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Despacho 5169/2017, de 9 de Junho

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Sumário

Procede à subdelegação e delegação de competências

Texto do documento

Despacho 5169/2017

Considerando que os navios da Classe «Viana do Castelo», ao qual pertence o NRP Viana do Castelo, foram construídos nos Estaleiros Navais de Viana do Castelo (ENVC), para substituição das corvetas da Classe «João Coutinho» e Classe «Baptista de Andrade» em final de ciclo de vida;

Considerando que a preservação dos requisitos de operação do NRP Viana do Castelo, mantendo os indispensáveis padrões de segurança, torna necessário efetuar os trabalhos de docagem do navio e os trabalhos de manutenção dos equipamentos pertencentes à plataforma, armas e sensores, por forma a manter a eficiência da sua utilização e operação, assegurando o cumprimento dos requisitos técnicos e de qualidade definidos pela Marinha Portuguesa;

Neste contexto, determino o seguinte:

1 - Nos termos da conjugação do artigo 46.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com o n.º 1 do Despacho 3608/2017, de 31 de março de 2017, publicado Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 28 de abril de 2017, subdelego no Diretor de Navios, Contra-Almirante José Luís Garcia Belo, as competências que me foram subdelegadas por Sua Excelência Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, para, após entrada em vigor do Acordo que titulará a construção de duas embarcações salva-vidas, assinado com a Arsenal do Alfeite, S. A., dirigir o modo de execução das prestações, fiscalizar o modo de execução do contrato e proceder à autorização e efetivação dos devidos pagamentos, nos termos definidos no Acordo.

2 - A Direção de Navios deverá enviar cópia do referido instrumento contratual a Sua Excelência o Ministro da Defesa Nacional, com conhecimento à Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, e proceder à inserção dos respetivos elementos informativos na plataforma EPM - Enterprise Project Management.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 31 de março de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Navios que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

10-05-2017. - O Superintendente, António Carlos Rocha Carrilho, Vice-Almirante.

310521198

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2997146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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