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Decreto-lei 41263, de 12 de Setembro

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Sumário

Substitui pela taxa única de 7 por cento as taxas do imposto ferroviário estabelecidas no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 38245, de 9 de Maio de 1951 - Considera, para todos os efeitos, abrangida pelas obrigações constantes dos artigos 9.º e 10.º do Regulamento para a Exploração e Polícia dos Caminhos de Ferro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39780, de 21 de Agosto de 1954, a execução pela Sociedade Estoril de planos de melhoramentos aprovados pelo Governo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299636.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-01-20 - Decreto-Lei 11/71 - Ministérios das Finanças e das Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 38245, de 9 de Maio de 1951, que estabelece as taxas do imposto ferroviário e regula a forma da sua liquidação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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