Decreto-lei 41263, de 12 de Setembro
- Corpo emitente: Ministérios das Finanças e das Comunicações
- Fonte: Diário do Governo n.º 206/1957, Série I de 1957-09-12.
- Data: 1957-09-12
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Sumário
Substitui pela taxa única de 7 por cento as taxas do imposto ferroviário estabelecidas no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 38245, de 9 de Maio de 1951 - Considera, para todos os efeitos, abrangida pelas obrigações constantes dos artigos 9.º e 10.º do Regulamento para a Exploração e Polícia dos Caminhos de Ferro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39780, de 21 de Agosto de 1954, a execução pela Sociedade Estoril de planos de melhoramentos aprovados pelo Governo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299636.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1971-01-20 -
Decreto-Lei
11/71 -
Ministérios das Finanças e das Comunicações
Altera o Decreto-Lei n.º 38245, de 9 de Maio de 1951, que estabelece as taxas do imposto ferroviário e regula a forma da sua liquidação.
Aviso
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