Mobilidade na categoria
Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 27/04/2017, nos termos da competência que me é conferida pelo disposto na alínea a), do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com os artigos 92.º a 100.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada, a mobilidade do Técnico Superior, Maria Carolina de Carvalho Ferreira Tavares do Município de Sabrosa para o Instituto do Emprego e Formação Profissional, com efeitos a partir de 22 (vinte e dois) de maio de 2017.
22 de maio de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, Domingos Manuel Alves Carvas, Dr.
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