Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º dos Estatutos da Parque Escolar, E. P. E., adiante designada «Parque Escolar» ou «Empresa», aprovados pelo Decreto-Lei 41/2007, de 21 de fevereiro, e alterados e republicados pelo Decreto-Lei 83/2009, de 2 de abril, e nos termos do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, o Conselho de Administração da Parque Escolar, reunido em sessão ordinária, em 9 de maio de 2017, deliberou, nos termos que seguem, aprovar a alteração à delegação de poderes nos seus dirigentes, de 2 de maio último:
Artigo 1.º
É alterada a alínea a) do artigo 13.º da delegação de poderes nos dirigentes da Parque Escolar, de 2 de maio de 2017, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 13.º
1 - ...
a) Fernando Jorge Militão Gonçalves, autorizado a subdelegar, sem faculdade de subdelegação, nos coordenadores das equipas de si direta e hierarquicamente dependentes, os poderes conferidos nas alíneas e), f), k) e l) do artigo 1.º;
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
2 - ...
3 - ...»
Artigo 2.º
A presente deliberação entra em vigor no dia da sua aprovação, ratificando-se todos os atos praticados no seu âmbito, a partir da sua aprovação e até à data da respetiva publicação no Diário da República.
9 de maio de 2017. - A Secretária-Geral, Alexandra Viana Ribeiro.
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