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Deliberação 492/2017, de 8 de Junho

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Sumário

Alteração à Delegação de Poderes nos Dirigentes da Parque Escolar, E. P. E.

Texto do documento

Deliberação 492/2017

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º dos Estatutos da Parque Escolar, E. P. E., adiante designada «Parque Escolar» ou «Empresa», aprovados pelo Decreto-Lei 41/2007, de 21 de fevereiro, e alterados e republicados pelo Decreto-Lei 83/2009, de 2 de abril, e nos termos do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, o Conselho de Administração da Parque Escolar, reunido em sessão ordinária, em 9 de maio de 2017, deliberou, nos termos que seguem, aprovar a alteração à delegação de poderes nos seus dirigentes, de 2 de maio último:

Artigo 1.º

É alterada a alínea a) do artigo 13.º da delegação de poderes nos dirigentes da Parque Escolar, de 2 de maio de 2017, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 13.º

1 - ...

a) Fernando Jorge Militão Gonçalves, autorizado a subdelegar, sem faculdade de subdelegação, nos coordenadores das equipas de si direta e hierarquicamente dependentes, os poderes conferidos nas alíneas e), f), k) e l) do artigo 1.º;

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

2 - ...

3 - ...»

Artigo 2.º

A presente deliberação entra em vigor no dia da sua aprovação, ratificando-se todos os atos praticados no seu âmbito, a partir da sua aprovação e até à data da respetiva publicação no Diário da República.

9 de maio de 2017. - A Secretária-Geral, Alexandra Viana Ribeiro.

310519262

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2995735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-21 - Decreto-Lei 41/2007 - Ministério da Educação

    Cria a Parque Escolar, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 83/2009 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro, que criou a Parque Escolar, E. P. E., e aprovou os respectivos estatutos, e procede a republicação dos seus anexos i e ii.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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