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Despacho 5128/2017, de 8 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor do Núcleo de Infância e Juventude, licenciado Ricardo Carlos Ramos Soares

Texto do documento

Despacho 5128/2017

Nos termos do disposto no artigo 44.º e artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) e no uso dos poderes que me são conferidos pelo Despacho 1592/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 17 de fevereiro de 2017, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, no Diretor do Núcleo de Infância e Juventude, o licenciado, Ricardo Carlos Ramos Soares, a competência para, no âmbito geográfico da sua intervenção, praticar os seguintes atos:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, praticar os seguintes atos:

1.1 - Na ausência do Diretor de Unidade, assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do serviço por si dirigido, incluindo a dirigida aos Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo, e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Em matéria de recursos humanos, no âmbito de intervenção da área funcional que dirige e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:

1.2.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e das orientações definidas pelo Conselho Diretivo;

1.2.2 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual de férias, bem como o respetivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;

1.2.3 - Autorizar o gozo do período complementar de cinco dias de férias;

1.2.4 - Proceder à gestão de assiduidade dos funcionários da unidade funcional que dirige;

1.2.5 - Despachar os processos de justificação de faltas;

1.2.6 - Autorizar a dispensa de serviço para autoformação, tendo em consideração o crédito previsto na disciplina jurídica do respetivo pessoa;

2 - Relativamente ao âmbito da gestão do Núcleo de Infância e Juventude, deve:

2.1 - Propor os apoios previstos no âmbito da promoção e proteção das crianças e jovens em perigo;

2.2 - Assegurar o acompanhamento e apoio técnico ao funcionamento do sistema de acolhimento de crianças e jovens em risco, bem como proceder à sua avaliação;

2.3 - Promover o incentivo à manutenção das crianças e jovens no seu meio natural de vida, garantindo, junto da respetiva família, as condições que permitam a assunção das suas responsabilidades parentais;

2.4 - Assegurar o apoio técnico aos tribunais, em matéria tutelar cível e de promoção e proteção;

2.5 - Assegurar a execução dos procedimentos e processos tendentes à instauração de adoções e dinamizar o recurso à adoção de crianças desprovidas de meio familiar;

2.6 - Acompanhar a operacionalização do SNIPI;

2.7 - Garantir a intervenção no apadrinhamento civil, nos termos da lei;

2.8 - Proceder ao estudo, análise e seleção dos processos de famílias de acolhimento de crianças e jovens e de candidatos a adotante, bem como o acompanhamento de crianças e famílias em fase de integração;

2.9 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio a menores em risco, de adoção e de apoio aos tribunais, nos processos tutelar cível e de promoção e proteção;

2.10 - Propor o pagamento os subsídios de retribuição, de alimentação e de manutenção às amas, de acordo com a legislação em vigor;

2.11 - Propor para despacho os pedidos de admissão ou de colocação de crianças em amas e em famílias de acolhimento para crianças e jovens;

O presente despacho produz efeitos imediatos e por força dela e do disposto no artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos entretanto praticados pelo dirigente subdelegado, no âmbito das matérias abrangidas pela presente subdelegação de competências.

29 de maio de 2017. - O Diretor da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, Jorge Pedro dos Santos Jesus.

310530423

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2995671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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