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Despacho 5127/2017, de 8 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor do Núcleo de Respostas Sociais, licenciado Augusto António Morais Carvalho

Texto do documento

Despacho 5127/2017

Nos termos do disposto no artigo 44.º e artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) e no uso dos poderes que me são conferidos pelo Despacho 1592/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 17 de fevereiro de 2017, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, no Diretor do Núcleo de Respostas Sociais, o licenciado, Augusto António Morais Carvalho, a competência para, no âmbito geográfico da sua intervenção, praticar os seguintes atos:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, praticar os seguintes atos:

1.1 - Na ausência do Diretor de Unidade, assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, incluindo a dirigida aos Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo, e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Em matéria de recursos humanos, no âmbito de intervenção da área funcional que dirige e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:

1.2.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e das orientações definidas pelo conselho diretivo;

1.2.2 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual de férias, bem como o respetivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;

1.2.3 - Autorizar o gozo do período complementar de cinco dias de férias;

1.2.4 - Proceder à gestão de assiduidade dos funcionários da unidade funcional que dirige;

1.2.5 - Despachar os processos de justificação de faltas;

1.2.6 - Autorizar a dispensa de serviço para autoformação, tendo em consideração o crédito previsto na disciplina jurídica do respetivo pessoal;

2 - Relativamente ao âmbito da gestão do Núcleo de Respostas Sociais, deve:

2.1 - Assegurar a dinamização, implementação, acompanhamento e avaliação de intervenções de combate à pobreza e de promoção da inclusão social;

2.2 - Assegurar a avaliação, planificação e elaboração da intervenção desenvolvida, tendo em vista a melhoria do seu funcionamento e de qualidade das respostas e o aperfeiçoamento das medidas de política social;

2.3 - Apoiar, acompanhar e avaliar os serviços prestados pelas respostas sociais das instituições privadas de solidariedade social e de outras instituições privadas que exerçam funções de apoio social no âmbito da infância e juventude, da população adulta, da família, da comunidade e de problemáticas específicas;

2.4 - Acompanhar a qualificação das respostas sociais;

2.5 - Colaborar na definição das prioridades de orçamento programa;

2.6 - Propor para aprovação a atribuição de subsídios eventuais de precariedade económica a indivíduos ou famílias, referentes a um único processamento, durante o limite máximo de um ano, quando de caráter regular;

2.7 - Propor para aprovação a atribuição de subsídios para aquisição de ajudas técnicas;

2.8 - Propor para atribuição subsídios de acolhimento, apoio social, integração e de viagem a nacionais deslocados em Portugal, em situação de carência e acumulação de fatores de desvantagem;

2.9 - Propor para pagamento as despesas de alojamento para pessoas e famílias em situações de desalojamento e de emergência social, até um máximo de 7 dias;

2.10 - Propor para pagamento as despesas de rendas de casa para pessoas e famílias em situações de desalojamento e de emergência social, até um máximo de 3 meses;

2.11 - Autorizar o pagamento das despesas inseridas no fundo fixo;

2.12 - Promover a criação e dinamização de projetos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades, bem como integrar os conselhos locais de ação social da rede social;

2.13 - Designar funcionários do Núcleo para representação do serviço em comissões e grupos de trabalho, ao nível municipal ou inframunicipal, cujo âmbito seja a ação social;

2.14 - Designar os representantes do ISS, I. P. nos núcleos de inserção social (NLI), bem como noutras estruturas locais de ação social;

2.15 - Garantir que é efetuado o estudo, análise e seleção dos processos de famílias de acolhimento para pessoas idosas e adultas com deficiência;

2.16 - Propor para pagamento subsídios de manutenção, serviços prestados e despesas extraordinárias às famílias de acolhimento referidas no ponto anterior, de acordo com a legislação em vigor;

2.17 - Praticar os atos necessários à resolução dos problemas relacionados com pessoas colocadas pelos tribunais à responsabilidade do Centro Distrital/Núcleo de Respostas Sociais;

2.18 - Autorizar a emissão de declarações comprovativas da situação e natureza jurídica das IPSS e do respetivo registo;

2.19 - Promover a efetivação dos acertos às comparticipações financeiras devidas às IPSS, decorrentes da aplicação da Circular n.º 4, de 2015, da Direção-Geral de Segurança Social;

2.20 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício da ação tutelar do ISS, IP no acompanhamento do cumprimento das regras da cooperação;

2.21 - Colaborar nas ações inspetivas e fiscalizadoras do cumprimento dos direitos e obrigações das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social;

2.22 - Dar parecer e garantir a correta instrução dos processos de registo das IPSS;

2.23 - Assegurar a organização dos processos de licenciamento das atividades de apoio social, propor a concessão de licenças de funcionamento e autorizações provisórias de funcionamento e ainda garantir o acompanhamento do funcionamento de estabelecimentos com fins lucrativos;

2.24 - Propor para decisão a suspensão da licença de funcionamento concedida aos estabelecimentos de apoio social com fins lucrativos;

2.25 - Promover pela correta instrução dos processos de reclamação efetuados no livro vermelho das IPSS;

2.26 - Assegurar o cumprimento das responsabilidades do ISS, I. P. no Planeamento Civil de Emergência e do Fundo Europeu de Auxílio às Pessoas Mais Carenciadas (FEAC);

2.27 - Participar, acompanhar e dinamizar a implementação da rede de cuidados continuados integrados, em articulação com os competentes serviços centrais do ISS, I. P. e do Ministério da Saúde;

2.28 - Propor para decisão os pedidos de admissão ou de colocação de idosos ou pessoas adultas com deficiência, nas famílias de acolhimento;

O presente despacho produz efeitos imediatos e por força dela e do disposto no artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos entretanto praticados pelo dirigente subdelegado, no âmbito das matérias abrangidas pela presente subdelegação de competências.

29 de maio de 2017. - O Diretor da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, Jorge Pedro dos Santos Jesus.

310530756

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2995670.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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