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Aviso 6504/2017, de 8 de Junho

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Sumário

Concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas Infanta D. Mafalda, Gondomar, para o quadriénio de 2017-2021

Texto do documento

Aviso 6504/2017

Abertura do processo concursal para o cargo de diretor/a

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Infanta D. Mafalda, Gondomar, para o quadriénio de 2017-2021, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - As candidaturas para o procedimento concursal de eleição do Diretor devem ser formalizadas em requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica da escola (www.aeidmafalda.edu.pt) e/ou nos Serviços de Administração Escolar da Escola Básica Infanta D. Mafalda, Rio Tinto, Gondomar, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do mesmo Agrupamento, sendo entregues pessoalmente nos Serviços de Administração Escolar ou remetidas por correio registado e com aviso de receção e expedido até ao termo do prazo estipulado em 1.

4 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

4.1 - Documentos obrigatórios, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, em suporte de papel e digital, acompanhado de prova documental dos elementos aí inscritos;

b) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas Infanta D. Mafalda, Gondomar, datado e assinado, em suporte de papel e digital, não podendo ultrapassar as 20 páginas, escritas em letra do tipo Arial, tamanho 12 e espaçamento 1,5 linhas, contendo obrigatoriamente a identificação dos problemas do Agrupamento, a definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Declaração pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia, ou certidão, do documento comprovativo das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional;

e) Comprovativo do número do documento de identificação (bilhete de identidade/cartão de cidadão) e do cartão de contribuinte se não possuir cartão de cidadão;

f) Certificado do registo criminal;

g) As provas documentais dos elementos constantes do Curriculum Vitae far-se-ão de acordo com o estabelecido pelo n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

4.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

4.3 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do requerimento e do Curriculum Vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, desde que este se encontre nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento onde decorre o procedimento concursal.

5 - Os métodos a usar pela comissão especializada do Conselho Geral, na apreciação das candidaturas, são os seguintes:

a) Análise do Curriculum Vitae do candidato, para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor;

b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas Infanta D. Mafalda, Gondomar: o conhecimento da realidade do Agrupamento, a apreciação da coerência e relevância dos problemas identificados e a adequação das estratégias e procedimentos apontados para a sua resolução, a missão que define, as metas que propõe, as grandes linhas de orientação que traça para o Agrupamento, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar durante o mandato;

c) Entrevista individual ao candidato para apreciação dos seguintes aspetos: a motivação inerente à apresentação da candidatura, a explicitação dos elementos e dos objetivos constantes do projeto de intervenção e a sua fundamentação, a experiência profissional do candidato, os conhecimentos na área de gestão administrativa e financeira e as competências de comunicação com correção vocabular e capacidade de se expressar com clareza e precisão, de ser assertivo e coerente na exposição das suas ideias e de defesa objetiva das estratégias apresentadas.

6 - O resultado do processo concursal prévio à eleição do Diretor será tornado público através da lista provisória dos candidatos admitidos a concurso e dos candidatos excluídos, no prazo máximo de 10 dias úteis, após a data limite da apresentação das candidaturas. Esta lista será divulgada na página eletrónica do Agrupamento e em locais apropriados de afixação da Escola Básica Infanta D. Mafalda, Rio Tinto, Gondomar, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

7 - Na página eletrónica do Agrupamento, encontra-se para consulta o regulamento para o procedimento concursal para o cargo de Diretor 2017-2021, assim como os métodos de avaliação das candidaturas.

19 de maio de 2017. - O Presidente do Conselho Geral, Francisco Maria Marcos.

310518088

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2995660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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