A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5113/2017, de 8 de Junho

Partilhar:

Sumário

Cessação da comissão de serviço em regime de substituição no cargo de Diretor de Serviços de Formação e Inovação na Aprendizagem, licenciado Manuel João Chorinha Barbosa

Texto do documento

Despacho 5113/2017

Nos termos do n.º 6 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a última redação dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, cessa funções, a seu pedido, no cargo de Diretor de Serviços de Formação e Inovação na Aprendizagem da Direção-Geral da Qualificação de Trabalhadores em Funções Públicas (INA), em regime de substituição, o licenciado Manuel João Chorinha Barbosa, técnico superior do Ministério da Educação, com efeitos a 5 de maio de 2017.

22 de maio de 2017. - A Diretora-Geral, Elisabete Reis de Carvalho.

310517545

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2995643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda