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Aviso 6490/2017, de 7 de Junho

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Sumário

Anulação de Procedimento Concursal para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 6490/2017

Anulação de Procedimento Concursal para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Faz-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Cascais e Estoril, tomada em reunião, datada de 23 de maio de 2017, ao abrigo do n.º 2, do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, foi anulado o procedimento concursal para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 1 posto de trabalho correspondente às carreiras e categorias de assistente técnico (área funcional administrativa/o) e três postos de trabalho correspondente às carreiras e categorias de assistente operacional (área funcional de serviços gerais), publicado na 2.ª série do Diário da República, Aviso 5021/2017, do dia 8 de maio de 2017.

25 de maio de 2017 - O Presidente da União das Freguesias de Cascais e Estoril, Pedro Morais Soares.

310523514

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2994294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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