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Aviso 6478/2017, de 7 de Junho

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Sumário

Alteração ao regulamento municipal dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços no concelho de Portimão

Texto do documento

Aviso 6478/2017

Proposta de alteração ao regulamento municipal dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços no concelho de Portimão

Isilda Varges Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Portimão.

Torna público, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal de Portimão, na sua reunião ordinária realizada no dia 02 de março de 2016, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovou a Proposta de alteração ao Regulamento Municipal dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços no concelho de Portimão.

Assim, em cumprimento do preceituado no n.º 1 do artigo 101.º do CPA - Código do Procedimento Administrativo, a proposta supra referida encontra-se disponível para consulta pública e recolha de sugestões no Balcão Virtual desta Câmara Municipal, no sítio www.cm-portimao.pt

Os interessados devem dirigir, por escrito ou por correio eletrónico (geral@cm-portimao.pt) as suas sugestões, dirigidas à Presidente da Câmara, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República.

15 de maio de 2017. - A Presidente da Câmara Municipal de Portimão, Isilda Varges Gomes.

310511631

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2994275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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