Édito n.º 150/2017
Em conformidade com o artigo 11.º-A dos Estatutos desta Caixa, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 193/97 de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de (euro) 413,61, constituído por Ivone Encarnação Sousa Rosa, sócia desta Caixa n.º 14482, falecida em 24/02/2016 e legado a João Anastácio Rosa e a Amália de Sousa Rosa, desconhecendo-se os seus paradeiros, correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no Diário da República citando os beneficiários referidos, ou em caso de falecimento destes, os seus representantes sucessórios ou, não os havendo, outros herdeiros da sócia a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.
13/04/2017. - O Administrador-Delegado, Alípio Magalhães Fernandes.
310508481