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Aviso 6450/2017, de 7 de Junho

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Sumário

Modelo dos selos de garantia emitidos pela Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes, a fim de serem utilizados nos produtos vitivinícolas com a Denominação de Origem Vinho Verde, de uvas colhidas e vinificadas em Monção e/ou Melgaço, com menção da sub-região na rotulagem e engarrafados por agentes económicos da sub-região

Texto do documento

Aviso 6450/2017

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 212/2004, de 23 de agosto, torna-se público o modelo dos selos de garantia emitidos pela Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes, a fim de serem utilizados nos produtos vitivinícolas com a Denominação de Origem Vinho Verde (vinhos, vinhos espumantes de qualidade, vinhos espumantes, aguardentes vínicas e bagaceiras e vinagres de vinho), de uvas colhidas e vinificadas em Monção e/ou Melgaço, com menção da sub-região na rotulagem e engarrafados por agentes económicos da sub-região, como símbolo do cumprimento das exigências de qualidade e de genuinidade que aqueles produtos têm de observar.

1 - Os selos de garantia aprovados pela CVRVV, reproduzidos em anexo ao presente aviso, são constituídos pela identificação da entidade certificadora "Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes", pela indicação da Denominação de Origem Vinho Verde, origem das uvas - Monção e/ou Melgaço e ainda pelo decreto-lei que aprova o regime de taxas incidentes sobre vinhos e produtos vínicos, a indicação da correspondente série e respetiva numeração e gama de capacidade nominal correspondente à embalagem.

2 - As dimensões dos selos de garantia a que se refere o presente aviso são as constantes do Anexo.

3 - Os modelos de selos apenas podem ser utilizados integrados no contrarrótulo e na versão policromática com as percentagens de cores CMYK (imagem trabalhada a 4 cores de seleção CMYK), devendo corresponder à imagem indicada na reprodução em Anexo.

4 - Fica interdita a reprodução ou imitação dos selos aprovados pelo presente aviso, no todo, em parte ou em acréscimo, para quaisquer fins e por quaisquer outras entidades públicas ou privadas. A interdição abrange todos os símbolos que de algum modo possam induzir em erro ou suscitar confusão com os selos que o presente aviso pretende proteger.

20 de abril de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, Frederico Falcão.

ANEXO

Modelo dos selos de garantia emitidos pela CVRVV, em função do tipo de produto e intervalos de capacidade, dimensões e cores

Capacidade: igual ou inferior a 0,25 l - dimensões: 3,0 cm x 4,0 cm;

(ver documento original)

Capacidade: superior a 0,25 l e igual ou inferior a 0,50 l - dimensões: 3,0 cm x 6,0 cm;

(ver documento original)

Capacidade: superior a 0,50 l e igual ou inferior a 1 l - dimensões: 4,0 cm x 6,0 cm;

(ver documento original)

Os modelos de selos apenas podem ser utilizados integrados no contrarrótulo e na versão policromática com as percentagens de cores CMYK a seguir indicadas:

(ver documento original)

310515066

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2994215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-23 - Decreto-Lei 212/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece a organização institucional do sector vitivinícola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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