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Despacho 5078/2017, de 7 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências nas licenciadas Paula Cristina André Figueira de Freitas Fernandes e Esmeralda de Matos Ventura, Chefes de Setor de Beja e Évora e Portalegre, do NFBC da Unidade de Fiscalização do Alentejo

Texto do documento

Despacho 5078/2017

1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho n.º3508/2017, da Diretora da Unidade de Fiscalização do Alentejo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril de 2017, e nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, sem prejuízo do poder de avocação, nas licenciadas, Paula Cristina André Figueira de Freitas Fernandes e Esmeralda de Matos Ventura, Chefes de Setor de Beja e Évora e Portalegre, respetivamente, do Núcleo de Fiscalização de Beneficiários e Contribuintes da Unidade de Fiscalização do Alentejo, nomeadas em regime de substituição, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Dirigir a ação inspetiva e fiscalizadora em matéria de cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários e contribuintes, e decidir os processos resultantes dessas intervenções;

1.2 - Desenvolver ações de esclarecimento e orientação dos beneficiários e contribuintes acerca dos seus direitos e obrigações para com a segurança social, tendo em vista prevenir e corrigir a prática de infrações de vária índole;

1.3 - Fiscalizar os beneficiários de prestações sociais e, caso conclua pela não verificação, total ou parcial, dos requisitos necessários à manutenção das mesmas, determinar aos serviços competentes a realização de diligências adequadas à correção das irregularidades detetadas;

1.4 - Elaborar e determinar o registo oficioso das declarações de remunerações na sequência do resultado apurado nas ações inspetivas;

1.5 - Elaborar autos de notícia e participações em matéria de atuações ilegais dos beneficiários e dos contribuintes, sedeados na sua área de intervenção;

1.6 - Programar e decidir as ações de fiscalização e avaliar os seus resultados;

1.7 - Praticar os demais atos necessários ao exercício das atribuições do núcleo, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 17.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, e 8.º da Portaria 135/2012, de 8 de maio, ambos na sua redação atual;

1.8 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a correspondência dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça, ao Tribunal de Contas e a outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente.

2 - No que concerne ao pessoal dos respetivos serviços, mais subdelego, nos mesmos termos e ao abrigo das mesmas disposições legais e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam respeitados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria, os poderes necessários para:

2.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.2 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores do respetivo Núcleo;

2.3 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

2.4 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o pagamento de ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar;

3 - A presente subdelegação de competências produz efeitos imediatos, ficando, por força dela e ao abrigo do disposto no artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, ratificados todos os atos entretanto praticados pela Diretora de Núcleo que se situem no alcance substantivo e geográfico da sua aplicação.

24 de maio de 2017. - A Diretora da Unidade de Fiscalização do Alentejo, Júlia da Conceição Cabo Martins dos Santos.

310540232

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2994192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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