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Deliberação 472/2017, de 7 de Junho

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Sumário

Deliberação de delegação de competências da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) no seu Presidente

Texto do documento

Deliberação 472/2017

Deliberação de delegação de competências da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos no seu Presidente

Considerando que, de acordo com o n.º 2 do artigo 33.º da Lei 26/2016, de 22 de agosto, à exceção do Presidente, todos os membros da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) podem exercer o seu mandato em acumulação com outras funções;

Considerando que os objetivos de maior celeridade e eficiência de serviço aconselham a delegação de competências da Comissão no seu Presidente, a fim de não sobrecarregar os trabalhos de cada sessão com assuntos que, fora desse âmbito, possam ser decididos;

A CADA delibera, ao abrigo do n.º 2 do artigo 34.º da Lei 26/2016, de 22 de agosto, o seguinte:

1 - Delegar no seu Presidente os poderes necessários para apreciar e decidir:

a) Queixas manifestamente infundadas ou extemporâneas;

b) Desistências;

c) Casos de inutilidade superveniente;

d) Queixas sobre questões que já tenham sido apreciadas pela CADA de modo uniforme e reiterado.

2 - A presente deliberação produz efeitos desde 14 de março de 2017, data da tomada de posse do atual elenco da CADA, considerando-se ratificados os atos abrangidos pelo número anterior e que, entretanto, tenham sido praticados.

4 de abril de 2017. - Alberto Oliveira (Presidente) - Pedro Delgado Alves (Membro) - Carlos Abreu Amorim (Membro) - João Miranda (Membro) - Fernanda Maçãs (Membro) - Luís Vaz das Neves (Membro) - Antero Rôlo (Membro) - Renato Gonçalves (Membro) - João Ataíde (Membro) - Pedro Gonsalves Mourão (Membro).

310515099

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2994142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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