Deliberação de delegação de competências da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos no seu Presidente
Considerando que, de acordo com o n.º 2 do artigo 33.º da Lei 26/2016, de 22 de agosto, à exceção do Presidente, todos os membros da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) podem exercer o seu mandato em acumulação com outras funções;
Considerando que os objetivos de maior celeridade e eficiência de serviço aconselham a delegação de competências da Comissão no seu Presidente, a fim de não sobrecarregar os trabalhos de cada sessão com assuntos que, fora desse âmbito, possam ser decididos;
A CADA delibera, ao abrigo do n.º 2 do artigo 34.º da Lei 26/2016, de 22 de agosto, o seguinte:
1 - Delegar no seu Presidente os poderes necessários para apreciar e decidir:
a) Queixas manifestamente infundadas ou extemporâneas;
b) Desistências;
c) Casos de inutilidade superveniente;
d) Queixas sobre questões que já tenham sido apreciadas pela CADA de modo uniforme e reiterado.
2 - A presente deliberação produz efeitos desde 14 de março de 2017, data da tomada de posse do atual elenco da CADA, considerando-se ratificados os atos abrangidos pelo número anterior e que, entretanto, tenham sido praticados.
4 de abril de 2017. - Alberto Oliveira (Presidente) - Pedro Delgado Alves (Membro) - Carlos Abreu Amorim (Membro) - João Miranda (Membro) - Fernanda Maçãs (Membro) - Luís Vaz das Neves (Membro) - Antero Rôlo (Membro) - Renato Gonçalves (Membro) - João Ataíde (Membro) - Pedro Gonsalves Mourão (Membro).
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