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Aviso 56/2017, de 7 de Junho

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Sumário

Acordo entre a República Portuguesa e a República da Índia sobre o Exercício de Atividades Profissionais Remuneradas por Parte dos Dependentes do Pessoal Diplomático, Administrativo e Técnico das Missões Diplomáticas e Consulares, assinado em Nova Deli em 8 de julho de 2016

Texto do documento

Aviso 56/2017

Por ordem superior se torna público que, em 24 e 30 de janeiro de 2017, foram recebidas notas, respetivamente, no Ministério dos Assuntos Externos da República da Índia e no Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa, nas quais se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República da Índia sobre o Exercício de Atividades Profissionais Remuneradas por Parte dos Dependentes do Pessoal Diplomático, Administrativo e Técnico das Missões Diplomáticas e Consulares, assinado em Nova Deli em 8 de julho de 2016.

Por parte da República Portuguesa, o referido Acordo foi aprovado pelo Decreto 2/2017, de 6 de janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 5, de 6 de janeiro de 2017.

Nos termos do respetivo artigo 11.º, o Acordo entrou em vigor em 1 de março de 2017.

Secretaria-Geral, 25 de maio de 2017. - A Secretária-Geral, Ana Martinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2994138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-01-06 - Decreto 2/2017 - Negócios Estrangeiros

    Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Índia sobre o exercício de atividades profissionais remuneradas por parte dos dependentes do pessoal diplomático, administrativo e técnico das missões diplomáticas e consulares, assinado em Nova Deli, em 8 de julho de 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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