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Decreto-lei 40434, de 14 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a província de Angola a contrair no Fundo de Fomento Nacional um empréstimo destinado a custear parte dos trabalhos do empreendimento «Continuação do caminho de ferro de Moçâmedes, incluindo a ponte sobre o Cunene», constante do Plano de Fomento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299378.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-09-27 - Portaria 17973 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Determina que o Governo-Geral de Angola abra créditos destinados a reforçar dotações do programa de execução do II Plano de Fomento para o ano corrente.

  • Tem documento Em vigor 1961-07-03 - Portaria 18566 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Abre créditos na província ultramarina de Angola destinados a reforçar verbas consignadas ao programa de execução do II Plano de Fomento inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.

  • Tem documento Em vigor 1962-07-10 - Portaria 19269 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a abrir créditos, tomando como contrapartida os saldos apurados em dotações do programa de execução do II Plano de Fomento aprovado para 1961, destinados a reforçar dotações de objectivos correspondentes do programa autorizado para o ano em curso.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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