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Aviso 6387/2017, de 6 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado em período experimental na categoria de professor adjunto, na área Audiovisual, área disciplinar Som

Texto do documento

Aviso 6387/2017

1 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º dos Estatutos Provisórios da Escola Superior de Media Artes e Design, doravante ESMAD do Instituto Politécnico do Porto, doravante P.PORTO, homologados pelo Despacho P.PORTO-P-084-2016, publicado no Diário da República, n.º 157, de 17 de agosto, torna-se público que, por despacho da Presidente da Comissão Instaladora da ESMAD, n.º 09/2017, de 14 de março de 2017, se procede à abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da ESMAD, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de Professor Adjunto, na área Audiovisual, área disciplinar Som, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, nos termos dos artigos 5.º, 10.º-B, 17.º e 29.º-B conjugado com os artigos 15.º a 24.º-A, todos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 7/2010, de 13 de maio.

2 - Local de trabalho - ESMAD, sita na Rua D. Sancho I, n.º 981, 4480-876 Vila do Conde.

3 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1.

4 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em período experimental, com a duração de cinco anos.

5 - Caracterização do conteúdo funcional - Ao Professor Adjunto compete as funções constantes no n.º 4 do artigo 3.º, 30.º-A, 33.º, do Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 7/2010, de 13 de maio (ECPDESP).

6 - Âmbito de recrutamento - São requisitos cumulativos de admissão ao concurso:

a) Ser detentor dos requisitos previstos alíneas b) a e) do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

b) Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista na área ou em área afim daquela para que é aberto o concurso;

c) O preenchimento dos requisitos constantes do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Lei 7/2010, de 13 de maio, e na sua redação atual, e os constantes do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do P.PORTO, aprovado pelo Despacho 4807/2011, de 17 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 17 de março.

7 - Prazo de validade do concurso:

7.1 - O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com a sua ocupação ou por inexistência ou insuficiência de candidatos;

7.2 - O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado da Presidente da Comissão Instaladora da ESMAD, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa, bem como os limites legais, regulamentares e concursais.

8 - Forma de apresentação da candidatura:

8.1 - Candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Presidente da Comissão Instaladora da ESMAD, entregue pessoalmente ou remetido por correio através de carta registada com aviso de receção, para os Serviços da Presidência da ESMAD, Rua D. Sancho I, 981, 4480-876 Vila do Conde.

8.2 - Elementos a constar do requerimento: Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre aptidões dos interessados.

9 - Instrução do processo de candidatura - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Número e data de validade do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;

d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;

e) 2 Exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio, em papel, e 1 em suporte digital no formato PDF;

f) 2 Exemplares de toda a documentação comprovativa referida no curriculum vitae, em papel, e 1 em suporte digital no formato PDF;

g) Lista completa da documentação apresentada.

10 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado.

11 - Dispensa de entrega de documentos - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) e d) do n.º 9.º aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.

11.1 - Os candidatos que prestem serviço no P.PORTO ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respetivos requerimentos.

12 - Elementos a constar do curriculum vitae:

a) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);

b) Outros cursos formais de graduação e pós-graduação com indicação de classificação, datas, duração e instituições em que foram obtidos;

c) Formação e experiência profissional;

d) Participação em projetos de inovação, congressos, seminários e outros eventos de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais das ações);

e) Trabalhos de investigação, técnicos e didáticos de natureza artístico-científica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos);

f) Trabalhos publicados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos) - devem ser selecionados e enviados até três trabalhos mais representativos;

g) Outras experiências consideradas relevantes para o concurso (por exemplo, gravações áudio e/ou vídeo de prestações artísticas).

13 - Critérios de seleção e ordenação dos candidatos - Em conformidade com o disposto no artigo 15.º-A do ECPDESP e no Despacho 4807/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 17 de março, a Comissão Instaladora da ESMAD, em reunião de 31 de janeiro de 2017, aprovou os seguintes critérios, indicadores e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, devendo o respetivo curriculum vitae ser organizado de acordo com os mesmos:

a) Desempenho Técnico-Científico e Profissional (40 %):

a1) Habilitações académicas (títulos e graus académicos) (5);

a2) Produção técnico-científica designadamente livros, artigos em revistas, comunicações, em congressos, moderação de painéis (10);

a3) Coordenação de projetos artístico-científicos/desenvolvimento, orientação, arguição e participação em júris de dissertações, relatórios de estágio e projetos (1.º, 2.º e 3.º ciclos) e organização de eventos artístico-científicos (10);

a4) Participação na Produção de projetos profissionais relevantes para a área disciplinar (10);

a5) Atividades de extensão académica (Serviços à comunidade, Atividades de divulgação científica, artística, técnica e Valorização económico-social do Conhecimento) (5);

b) Capacidade Pedagógica (40 %):

b1) Coordenação de projetos pedagógicos. Coordenação e dinamização de novos projetos pedagógicos (por exemplo, desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, etc.) ou reforma e melhoria de projetos existentes (por exemplo, reformular programas de unidades curriculares existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes) (10);

b2) Atividade letiva. Lecionação e coordenação de unidades curriculares. Orientação de projetos realizados pelos alunos em parceria com empresas e outras entidades. Supervisão de estágios, entre outros (10);

b3) Tempo de serviço em instituições de ensino superior (5);

b4) Número de unidades curriculares lecionadas na área disciplinar do concurso (5);

b5) Participação em júris de provas académicas (5);

b6) Produção de material pedagógico. Qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como as publicações de índole pedagógica (5);

c) Outras atividades relevantes para a missão da instituição (20 %):

c1) Exercício de cargos de gestão académica em órgãos da unidade de ensino (presidência/direção, presidência do Conselho Técnico-Científico/Pedagógico, vice-presidência, direção do departamento/área científica, direção do curso, direção de unidades de investigação) (7);

c2) Direção e coordenação de cursos ou áreas (Membro de órgãos e participação em grupos/comissões de trabalhos institucionais) (7);

c3) Outros cargos de gestão de reconhecido interesse público na área (2);

c4) Prestação de Serviços a entidades públicas e privadas (2);

c5) Atividades de divulgação no âmbito da Escola (ações de divulgação da instituição e participação em instituições educativas de projeção nacional ou internacional) (2).

14 - Admissão e exclusão de candidaturas - A admissão e exclusão de candidaturas e a notificação dos candidatos excluídos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, processam-se em conformidade com o previsto no artigo 17.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do P.PORTO.

15 - Só serão considerados para efeitos de pontuação as ocorrências mencionadas no curriculum vitae das quais tenha sido entregue o respetivo comprovativo.

16 - Documentação complementar - Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado, nos termos e condições previstos no artigo 28.º do Regulamento.

17 - O resultado final (RF) de cada candidato é calculado do seguinte modo:

RF = DTCA*40 % + CP*40 % + OAR*20 %

18 - As atas do júri são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

20 - A composição do júri - Por despacho da Presidente do P.PORTO, de 27 de abril de 2017, exarado pela Informação n.º INF/DRH/116/2017, o Júri terá a seguinte composição:

Presidente do Júri: Prof.ª Doutora Olívia Maria Marques da Silva, Professora Coordenadora, Presidente da Comissão Instaladora da ESMAD, do P.PORTO, que será substituída nas suas ausências ou impedimentos pelo Prof. Doutor Carlos Alberto Barbosa da Cunha Mendonça Guedes, Professor Coordenador da Escola Superior de Música, Artes e Espetáculo do P.PORTO.

Vogais:

Prof. Doutor Carlos Alberto Barbosa da Cunha Mendonça Guedes, Professor Coordenador da Escola Superior de Música, Artes e Espetáculo, do P.PORTO.

Prof. Doutor Artur Pimenta Alves, Professor Emérito da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

Prof. Doutor Aníbal João de Sousa Ferreira, Professor Associado da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

Prof. Doutora Susana Bela Soares Sardo, Professora Associada da Universidade de Aveiro.

Prof. Doutor Álvaro Manuel Mendes Barbosa, Professor Associado na Universidade de São José.

21 - Avaliação e seleção:

21.1 - O funcionamento do júri rege-se pelo estabelecido no Artigo 12.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do P.PORTO.

21.2 - Concluído o prazo para a apresentação das candidaturas, o júri deve reunir e deliberar sobre a admissão e exclusão das candidaturas, nos termos previstos no artigo 17.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do P.PORTO.

21.3 - A apreciação das candidaturas dos candidatos admitidos ao concurso será efetuada de acordo com os critérios, parâmetros e ponderações aprovados.

21.4 - As deliberações do júri serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presente aÌ reunião, não sendo permitidas abstenções.

22 - Classificação:

22.1 - A Classificação final, atribuída individualmente por cada elemento do Júri, será obtida através da seguinte fórmula: RF = = DTCA*40 %+CP*40 %+ OAR*20 %, em que RF corresponde à nota final do elemento do Júri; DTCA = Soma das pontuações atribuídas ao candidato na componente referente ao Desenvolvimento Técnico Científico e Artístico, CP= soma das pontuações atribuídas ao candidato na componente referente aÌ Componente Pedagógica, OAR = soma das pontuações atribuídas ao candidato na componente referente a Outras Atividades Relevantes.

22.2 - Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.

22.3 - O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos:

a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar, que ficará definido quando um candidato obtém mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião. Caso se verifique um empate, a votação eì repetida, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. Se houver empate entre dois, ou mais, candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar e, se ainda assim o empate persistir, o Presidente do júri decide qual o candidato a retirar. O processo repetir-se-á ateì que um candidato obtenha maioria absoluta para ficar colocado em primeiro lugar. Retirado esse candidato, repete-se o mesmo processo para obter o candidato classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente ateì que se obtenha uma lista ordenada de todos os candidatos admitidos;

b) Sem prejuízo do disposto no número anterior, sempre que haja empate, repete-se a votação e se ainda assim o empate persistir, o presidente do júri decide o sentido da deliberação.

23 - Participação dos interessados e decisão:

23.1 - O projeto de ordenação final eì notificado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 25.º do Regulamento.

23.2 - Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegacões oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos.

24 - Audiência prévia - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), conforme referido no ponto 14 do presente edital.

25 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP, o Júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

26 - Consulta do processo - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer no Secretariado da Presidência da ESMAD, nas horas normais de expediente, isto é, das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30.

27 - Condicionantes ao recrutamento - O candidato que vier a ser seriado em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada será contratado nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes no artigo 32.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2017).

28 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29 - O presente edital será divulgado nos seguintes termos:

a) Na 2.ª série do Diário da República;

b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

c) No sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa;

d) No sítio da Internet da ESMAD, www.esmad.ipp.pt.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, supra identificados, que, depois de assinados e achados conforme, vão ser afixados nos lugares de estilo.

16 de maio de 2017. - A Presidente da Comissão Instaladora da ESMAD, Olívia Maria Marques da Silva.

310511307

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2993321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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