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Deliberação 465/2017, de 6 de Junho

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Sumário

Criação da Equipa Multidisciplinar de Monitorização Costeira e Risco (EMMCR)

Texto do documento

Deliberação 465/2017

Considerando que o Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, e a Portaria 108/2013, de 15 de março, aprovaram, respetivamente a Orgânica e os Estatutos da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.);

Considerando a deliberação 25/CD/2016, de 21 de novembro, que criou o Núcleo de Monitorização Costeira;

O Conselho Diretivo da APA, I. P. delibera, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e do n.º 2 do artigo 33.º da Lei 3/2014, de 15 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 1.º da Portaria 108/2013, de 15 de março:

1 - Criar a Equipa Multidisciplinar de Monitorização Costeira, abreviadamente designada por EMC, na dependência da Diretora do Departamento do Litoral e Proteção Costeira, pelo período de 3 anos, à qual incumbe executar, designadamente as seguintes competências:

a) Propor um Programa Global de Monitorização Sistemática da Zona Costeira de Portugal Continental, a desenvolver em articulação com os demais Departamentos da Agência Portuguesa do Ambiente, designadamente com as Administrações de Região Hidrográfica, considerando os procedimentos, os sistemas de informação e dados já existentes, que permita uma visão nacional e local sobre a dinâmica costeira, suporte uma ação integrada dos diversos intervenientes e possibilite a permanente atualização do conhecimento;

b) Coordenar, dirigir e implementar o Programa de Monitorização da Faixa Costeira de Portugal Continental (COSMO);

c) Coordenar, desenvolver e operacionalizar a partilha de dados de monitorização entre as ARH e fomentar a manutenção de rede de monitorização regional e local com caráter sistemático e com capacidade de resposta ajustada à mitigação dos riscos costeiros;

d) Coordenar, desenvolver e operacionalizar a partilha de dados de monitorização com as Autarquias e respetivos Serviços Municipais de Proteção Civil de modo a criar estruturas locais de monitorização (observações expeditas) com vista à mitigação dos riscos costeiros;

e) Apoiar a integração dos dados da monitorização no planeamento e ordenamento do espaço costeiro e no suporte à tomada de decisão em relação a obras de proteção/defesa costeira em litoral arenoso e de arriba;

f) Garantir a articulação com os sistemas de informação já existentes na Agência Portuguesa do Ambiente, designadamente com o SNIAmb e SIARL;

g) Assegurar, em articulação com o DTSI e DCOM, a gestão e armazenamento dos dados e sua disponibilização interna e externa, de modo a garantir a disseminação e divulgação da informação produzida pela comunidade técnico-científica, autarquias e sociedade em geral;

h) Promover a necessária articulação e divulgação dos dados de monitorização pelos Departamentos da APA, designadamente DCLIMA, DAIA e DRH de modo a apoiar as respetivas políticas, estratégias, estudos e projetos;

i) Identificar e mapear, quando a informação existente assim o permitir, as zonas de risco e de maior vulnerabilidade à escala nacional;

j) Assegurar e reforçar a cooperação institucional com as administrações portuárias e Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, de modo a concretizar uma política de gestão sedimentar integrada (Grupo de Trabalho dos Sedimentos, 2015);

k) Estabelecer a interlocução regular com as autoridades portuárias para as apoiar na gestão das areias dragadas nos termos da legislação em vigor, designadamente na definição de locais com potencial de alimentação artificial enquanto intervenção de proteção/defesa costeira (Grupo de Trabalho dos Sedimentos, 2015).

2 - Designar o Mestre Celso Pedro Palmeiro Aleixo Ferradeira Pinto como Chefe de Equipa da Equipa Multidisciplinar de Monitorização Costeira e Risco, ficando equiparado, para efeitos remuneratórios, a dirigente intermédio de 2.º grau.

3 - O designado possui o perfil adequado à prossecução das atribuições e objetivos dos serviços e é dotado da necessária competência e aptidão para o exercício das respetivas funções, conforme resulta da respetiva nota curricular, anexa à presente deliberação.

4 - O chefe de equipa multidisciplinar designado, para além das competências inerentes à coordenação da respetiva equipa, detém as competências fixadas na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, para os titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau e ainda as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas.

5 - Os recursos humanos a afetar à EMMCR são definidos por deliberação do Conselho Diretivo.

A presente deliberação produz efeitos a 1 de março de 2017.

11 de maio de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.

Nota Curricular

Dados pessoais

Nome: Celso Pedro Palmeiro Aleixo Ferradeira Pinto

Data de nascimento: 14/05/1976

Nacionalidade: Portuguesa

Habilitações académicas

Licenciatura (2000) em Geologia Aplicada e do Ambiente pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Mestrado (2007) em Geologia Económica e Aplicada pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Atividade profissional

De 2000 a 2004: Geólogo (na área do litoral) na Direção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território/Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve

De 2005 a 2006: Bolseiro de Investigação na Universidade do Algarve

De 2006 a 2012: Geólogo (na área do litoral) na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e Administração da Região Hidrográfica do Tejo

De 2012 a 1 de março de 2017: Geólogo (na área do litoral) na Agência Portuguesa do Ambiente

Desde a conclusão da licenciatura, a atividade profissional tem-se centrado na gestão e ordenamento do espaço costeiro, designadamente ao nível do acompanhamento e monitorização das situações de risco relacionadas com a evolução e dinâmica da faixa costeira (e.g. erosão, instabilidade em arribas, fenómenos de galgamento/inundação costeira). Colaborou na implementação dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) em vigor e na definição das diretivas (gestão do risco/faixas de salvaguarda) dos novos Programas da Orla Costeira (POC).

Acompanhou e supervisionou uma série de estudos/projetos e obras nas áreas da geologia/geotecnia (e.g. obras de estabilização de arribas) e dinâmica litoral/costeira. Concebeu e implementou os procedimentos metodológicos para a monitorização e gestão das situações de risco em litoral de arriba na área da ARH do Tejo; Monitorização da evolução/comportamento das alimentações artificiais nas praias da Costa da Caparica (desde 2012).

Foi o Coordenador Geral do Projeto de Monitorização (2010-2013) intitulado "Criação e implementação de um sistema de monitorização do litoral abrangido pela área de jurisdição da ARH Tejo".

Colaborou no âmbito do Grupo de Trabalho do Litoral (2014) e foi membro da equipa do Grupo de Trabalho dos Sedimentos (2015).

Tem uma série de trabalhos e artigos publicados em atas de congressos/seminários e revistas da especialidade sobre a temática relacionada com a evolução/dinâmica da faixa costeira e com a gestão e monitorização do risco em litoral arenoso e de arriba.

310511656

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2993264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto-Lei 56/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-28 - Lei 3/2014 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, transpõe a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de dezembro (transposição total), relativa aos serviços no mercado interno e procede à sua republicação, bem como altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 116/97, de 12 de maio, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 93/103/CE, do Conselho, de 13 de dezembro (transpos (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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