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Despacho 4953/2017, de 6 de Junho

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Sumário

Despacho de nomeação de secretário pessoal

Texto do documento

Despacho 4953/2017

1 - Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo António Jorge Ferreira de Oliveira Santos para exercer as funções de secretário pessoal no meu Gabinete.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos desde 1 de fevereiro de 2017.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

27 de janeiro de 2017. - O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, José Luís Pereira Carneiro.

Nota curricular

Curso geral dos liceus e acesso ao Ensino Superior em exame Ad-Hoc. Após curso e exame de admissão específicos foi admitido em 1976 como técnico em empresa de telecomunicações. Através de concursos internos e nomeações progrediu na carreira e desempenhou funções como Eletrotécnico, Chefe de Serviço e Quadro Superior. Formação interna da empresa em telefonia, eletrotecnia, eletrónica e sistemas digitais. Integrou equipas de transmissão e comutação digital com responsabilidades na instalação, operação e manutenção de redes de telecomunicações. Recebeu formação em Gestão e Organização e coordenou projetos e constituiu equipas de trabalho em novas tecnologias emergentes de sistemas de telecomunicações.

310508976

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2993155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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