Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4948/2017, de 6 de Junho

Partilhar:

Sumário

Autoriza a celebração de contratos de auxílio financeiro no âmbito do Fundo de Emergência Municipal com vários municípios situados no Norte e Centro do País, que sofreram prejuízos em equipamentos municipais, na sequência de eventos climatéricos excecionais verificados em janeiro e fevereiro de 2016

Texto do documento

Despacho 4948/2017

Considerando que:

1 - A Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 25/2016, de 7 de abril, publicada na 1.ª série do Diário da República, de 4 de maio, reconheceu a excecionalidade dos eventos climatéricos, verificados entre 4 e 5, e 10 a 12 de janeiro e entre 11 e 13 de fevereiro de 2016, que afetaram concelhos situados em territórios abrangidos pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Norte e do Centro, permitindo o recurso ao Fundo de Emergência Municipal (FEM) previsto no Decreto-Lei 225/2009, de 14 de setembro, e legislação subsequente.

2 - As citadas CCDR procederam, nos termos referidos no citado decreto-lei, à análise e validação de candidaturas apresentadas por 86 municípios que sofreram prejuízos em equipamentos municipais.

3 - O n.º 1 do artigo 75.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, prevê uma dotação orçamental para o FEM de 2.000.000 euros em 2017.

Decide-se:

a) Dada a natureza do Fundo, que visa a resolução de situações excecionais de urgência fundamentada, considerar elegível apenas o valor do investimento previsto para os anos de 2016 e 2017.

b) Autorizar a celebração de contratos de auxílio financeiro no âmbito do FEM com os municípios identificados no mapa em anexo e de acordo com os valores apresentados.

O valor das comparticipações poderá ser objeto de retificação caso se verifiquem alterações aos pressupostos do financiamento agora concedido.

O presente despacho é, nos termos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, objeto de publicação obrigatória na 2.ª série do Diário da República.

18 de maio de 2017. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

Mapa Anexo

Comparticipação por Município

(ver documento original)

310511761

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2993150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 225/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de concessão de auxílios financeiros à administração local, em situação de declaração de calamidade e cria, no âmbito da gestão dos auxílios financeiros, o Fundo de Emergência Municipal.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda