Considerando que:
1 - A Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 25/2016, de 7 de abril, publicada na 1.ª série do Diário da República, de 4 de maio, reconheceu a excecionalidade dos eventos climatéricos, verificados entre 4 e 5, e 10 a 12 de janeiro e entre 11 e 13 de fevereiro de 2016, que afetaram concelhos situados em territórios abrangidos pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Norte e do Centro, permitindo o recurso ao Fundo de Emergência Municipal (FEM) previsto no Decreto-Lei 225/2009, de 14 de setembro, e legislação subsequente.
2 - As citadas CCDR procederam, nos termos referidos no citado decreto-lei, à análise e validação de candidaturas apresentadas por 86 municípios que sofreram prejuízos em equipamentos municipais.
3 - O n.º 1 do artigo 75.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, prevê uma dotação orçamental para o FEM de 2.000.000 euros em 2017.
Decide-se:
a) Dada a natureza do Fundo, que visa a resolução de situações excecionais de urgência fundamentada, considerar elegível apenas o valor do investimento previsto para os anos de 2016 e 2017.
b) Autorizar a celebração de contratos de auxílio financeiro no âmbito do FEM com os municípios identificados no mapa em anexo e de acordo com os valores apresentados.
O valor das comparticipações poderá ser objeto de retificação caso se verifiquem alterações aos pressupostos do financiamento agora concedido.
O presente despacho é, nos termos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, objeto de publicação obrigatória na 2.ª série do Diário da República.
18 de maio de 2017. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
Mapa Anexo
Comparticipação por Município
(ver documento original)
310511761