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Lei 41/2017, de 6 de Junho

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Sumário

Procede à alteração dos limites territoriais das freguesias de Delães e Oliveira São Mateus, do município de Vila Nova de Famalicão

Texto do documento

Lei 41/2017

de 6 de junho

Procede à alteração dos limites territoriais das freguesias de Delães e Oliveira São Mateus, do município de Vila Nova de Famalicão

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Delimitação administrativa territorial

Nos termos da presente lei, é definida a delimitação administrativa territorial entre as freguesias de Delães e Oliveira São Mateus, do município de Vila Nova de Famalicão.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam dos anexos I e II da presente lei, que dela fazem parte integrante.

Aprovada em 31 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 15 de maio de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 24 de maio de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO I

Coordenadas dos vértices do Limite Administrativo definido e aprovado pelas Assembleias de Freguesia de Delães e Oliveira S. Mateus, representados na planta constante do anexo II.

(ver documento original)

Nota. - Sistema de Coordenadas ETRS_89_TM06-Portugal (EPSG 3576).

ANEXO II

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2993131.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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