Decreto-lei 40155, de 6 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 99/1955, Série I de 1955-05-06.
- Data: 1955-05-06
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Sumário
Insere disposições destinadas a completar o Decreto-Lei n.º 38153 de 06 de Maio de 1955, que estabelece regras para a produção e comércio da cevada dística.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299286.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1967-06-02 -
Decreto
47745 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura
Regula a produção e o comércio de cevada dística qualificada destinada ao fabrico de malte a utilizar pela indústria de cerveja.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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