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Decreto-lei 40155, de 6 de Maio

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Sumário

Insere disposições destinadas a completar o Decreto-Lei n.º 38153 de 06 de Maio de 1955, que estabelece regras para a produção e comércio da cevada dística.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299286.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-06-02 - Decreto 47745 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura

    Regula a produção e o comércio de cevada dística qualificada destinada ao fabrico de malte a utilizar pela indústria de cerveja.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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