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Edital 374/2017, de 5 de Junho

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Sumário

Ordenação heráldica

Texto do documento

Edital 374/2017

Brasão, Bandeira e Selo

Jorge Manuel Louro dos Santos Duarte, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Igreja Nova e Cheleiros, do município de Mafra:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Igreja Nova e Cheleiros, do município de Mafra, tendo em conta o parecer emitido em 28 de junho de 2016, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 7 de abril de 2017.

Brasão: escudo de azul, torre sineira de prata com seu sino de ouro tendo, em campanha e movente dos flancos e de um pé ondado de três tiras de prata e azul, ponte de um arco de prata lavrada de negro; em chefe, duas armações de moinho de ouro vestidas de prata. Coroa mural de prata com quatro torres aparentes. Listel de prata com a legenda em letras negras maiúsculas: «UNIÃO DAS FREGUESIAS DE IGREJA NOVA E CHELEIROS».

Bandeira: esquartelada de prata e azul. Cordões e borlas de azul e prata. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos do artigo 18 da Lei 53/91, com a legenda «União das Freguesias de Igreja Nova e Cheleiros».

17 de maio de 2017. - O Presidente, Jorge Manuel Louro dos Santos Duarte.

310502876

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2992676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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