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Despacho Normativo 182/91, de 24 de Agosto

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO DO MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES CONSTANTE DO ANEXO I A PORTARIA NUMERO 542/88, DE 11 DE AGOSTO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL.

Texto do documento

Despacho Normativo 182/91
Considerando que o assessor do quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações engenheiro José António Pereira Pontes exerceu até 5 de Setembro de 1990 as funções de chefe de divisão, em comissão de serviço, no mesmo quadro;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 4 e 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, determina-se o seguinte:

1 - É criado no quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, constante do anexo I à Portaria 542/88, de 11 de Agosto, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 6 de Setembro de 1990.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 1 de Agosto de 1991. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José António da Ponte Zeferino, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-11 - Portaria 542/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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