Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), aprovado pelo DL n.º 448/79, de 13/11/1979, republicado pelo DL n.º 205/2009, de 31/08/2009, o Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas, por despacho de 04/04/2017, faz saber que está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República, para recrutamento de 1 posto de trabalho de Professor Auxiliar, para a Área Disciplinar de Informática, subárea de Knowledge-Based Systems (todas as áreas definidas no ACM Computing Classification System 2012 no tópico Artificial Intelligence exceto Natural Language Processing e Computer Vision), no Departamento de Informática da Faculdade de Ciências e Tecnologia, desta Universidade.
O presente concurso é documental, tem carácter internacional e rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do ECDU e pelo Regulamento dos Concursos da Carreira Docente da UNL, publicado em anexo ao Despacho 3012/2015 (Diário da República, 2.ª série,, n.º 58, de 24.03.2015) e Regulamento dos Concursos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL anexo ao Despacho (extrato) n.º 2334/2016 (Diário da República, 2.ª série,, n.º 32, de 16.02.2016).
I - Requisitos de admissão: Nos termos do artigo 41.º-A ECDU, é requisito para a candidatura ao concurso em apreço, ser titular do grau de doutor.
Os candidatos deverão dominar a língua portuguesa.
II - Apresentação da candidatura: Os candidatos apresentarão os seus requerimentos de preferência em suporte digital, presencialmente na Reitoria da UNL, sita no Campus de Campolide, 1099-085, Lisboa ou por via postal, em formulário disponível na Divisão Académica e on-line em http://www.unl.pt/sites/default/files/formulario_concursos.doc.
1 - O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação a seguir indicada:
a) Certidão comprovativa do grau de doutor na(s) area(s) disciplinar(es) do concurso;
b) 6 Exemplares em suporte digital (Pen) do curriculum do candidato;
c) 6 Exemplares em suporte digital (Pen) do relatório de uma unidade curricular existente ou a criar, no âmbito da área disciplinar a que respeita o concurso;
d) 6 Exemplares em suporte digital (Pen) dos trabalhos mencionados no CV, designadamente os mais representativos no que respeita ao contributo para a área disciplinar para que é aberto o concurso.
e) Se o candidato não for de nacionalidade portuguesa ou de um país cuja língua oficial seja o português, a candidatura deve incluir certificado do domínio de língua portuguesa.
2 - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de recrutamento em funções públicas, podem ser substituídos por declaração prestada no formulário, referido no n.º II supra, disponível na Divisão Académica da Reitoria da UNL e on-line. em http://www.unl.pt/sites/default/files/formulario_concursos.doc.
3 - As candidaturas devidamente instruídas com os documentos supra mencionados no n.º II, deverão ser entregues no prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República.
4 - A falta de quaisquer documentos probatórios, que não puderem ser oficiosamente suprida, determinará a rejeição da candidatura.
5 - Os candidatos devem organizar o curriculum vitae de acordo com a sistemática do ponto III deste Edital.
III - Critérios de avaliação: Os critérios, indicadores e ponderações, com vista à avaliação dos candidatos, aprovados pelo júri, são os seguintes:
A - Mérito Científico (MC) 70 %
MC 1. A produção científica realizada (livros, capítulos de livro, artigos em jornais científicos, comunicações em conferências, patentes, e outras formas de produção científica que sejam consideradas como relevantes pelo júri), em termos da sua qualidade e quantidade, valorizada pelo impacto e reconhecimento junto da comunidade científica. Deverá ser valorizado o mérito científico de candidatos cuja produção científica revele autonomia e liderança científica. O impacto e reconhecimento da produção científica dos candidatos poderão ser aferidos pela qualidade dos locais de publicação e apresentação dos seus trabalhos, e pelas referências que lhes são feitas por outros autores;
MC 2. A capacidade de organizar e liderar equipas científicas, angariar projetos, assim como a atividade revelada na orientação de formação avançada (mestrados, doutoramentos e pós-doutoramentos);
MC 3.O reconhecimento científico nacional e internacional revelado pelo curriculum do candidato, através da análise de diversos fatores, entre os quais se incluem a participação em júris de provas académicas realizadas fora da sua instituição de origem, a participação em painéis de avaliação de projetos e centros de investigação, a participação em comissões científicas de conferências, a criação e a participação no corpo editorial de jornais científicos internacionais, a atribuição de prémios científicos, a participação em redes de investigação e o exercício de cargos de direção de sociedades científicas e profissionais de referência nas respetivas áreas.
MC 4. O impacto social e económico da atividade científica desenvolvida. Deve ser dada particular atenção, sempre que pertinente no contexto da area(as) disciplinar(es) do concurso, aos resultados alcançados em transferência de tecnologia e criação de empresas de base tecnológica, na criação de empresas de base tecnológica e em contribuições para outros desafios societais.
B - Mérito pedagógico (MP) 15 %
MP 1. A atividade pedagógica do candidato tendo em atenção a capacidade de dinamizar e coordenar projetos pedagógicos, tais como o desenvolvimento de novos programas de disciplinas, a criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, a reforma de disciplinas já existentes, a participação em órgãos de gestão pedagógica e a realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem;
MP 2. A produção de material pedagógico realizado pelo candidato, nomeadamente livros, artigos em publicações de índole pedagógica e documentos de apoio aos alunos nas suas várias formas e suportes;
MP 3. A docência de disciplinas enquadradas em diferentes tipos de ciclos de estudos - licenciatura, mestrado, programas de doutoramento, cursos de pós-graduação e escolas de verão nacionais e internacionais;
MP 4. A qualidade da atividade letiva, a qual deverá apoiar-se tanto quanto possível numa análise objetiva dessa atividade. Com este objetivo, o júri poderá recorrer a informação disponibilizada pelos candidatos, nomeadamente através de relatórios de avaliação pedagógica realizada pelos seus pares, e do resultado de inquéritos pedagógicos.
C - Mérito pedagógico e científico do relatório (MPCR) 10 %
Na avaliação do Mérito Pedagógico e Científico do Relatório que inclua o programa, os conteúdos e os métodos de ensino teórico e prático das matérias de uma unidade curricular da(s) área(s) disciplinar(es), a que se refere o concurso serão considerados:
1 - A clareza da sua estrutura e a qualidade de exposição;
2 - A atualidade científica do conteúdo e a adequação do programa proposto, tendo em consideração a fronteira do conhecimento no domínio da unidade curricular;
3 - A qualidade das estratégias de ensino/aprendizagem propostas (caso sejam apresentadas);
4 - A bibliografia recomendada e a qualidade dos comentários sobre eles produzidos;
5 - O grau de inovação introduzido.
D - Mérito de outras atividades relevantes (MOAR) 5 %
A participação e desempenho em órgãos de gestão das instituições em que esteve integrado. A participação e desempenho de tarefas atribuídas por órgãos de gestão das instituições a que esteve vinculado e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário. A participação e desempenho de tarefas de extensão universitária e de divulgação científica. O desempenho de tarefas de valorização económica e social do conhecimento, nomeadamente através de prestações de serviços à comunidade.
Cada membro do júri efetuará o seu exercício de avaliação, pontuando cada candidato em relação a cada critério na escala numérica de 0 a 100 pontos. As ponderações atribuídas aos critérios e indicadores específicos são os constantes da tabela seguinte:
Mérito Científico (MC) 70 % (Indicador: MC1 e MC2 - 0 a 70; MC3 e MC4: 0 a 30)
Mérito Pedagógico (MP) 15 % (Indicador: MP1 e MP2 - 0 a 50; MP3 e MP4: 0 a 50)
Mérito de Outras Atividades Relevantes (MOAR) 5 % - 0 a 100
Mérito Pedagógico e Cientifico do Relatório (MPCR) 10 % - 0 a 100
IV - Composição do júri: O júri nomeado por despacho reitoral de 4.04.2017, tem a seguinte composição:
Presidente: Prof. Doutor João Paulo Serejo Goulão Crespo, Vice-Reitor da UNL, por delegação de competências do Reitor da UNL.
Vogais:
Doutora Ana Maria Severino de Almeida Paiva, Professora Catedrática do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;
Doutor João Paulo Marques da Silva, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;
Doutor Salvador Luís Bettencourt Pinto de Abreu, Professor Catedrático da Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora;
Doutor José Júlio Alves Alferes, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL;
Doutor Pedro Manuel Corrêa Calvente Barahona, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL.
V - Avaliação das candidaturas:
1 - Terminado o prazo das candidaturas o júri reúne para avaliação e ordenação dos candidatos.
2 - Com base na apreciação dos curricula, da sua adequação à área científica onde é aberto o concurso, das demais peças concursais e nas classificações atribuídas, conforme critérios indicadores e ponderações previstas no n.º III supra, o júri procede à admissão dos candidatos com classificação final, em mérito absoluto igual ou superior a 50, ou à sua exclusão, quando tenham classificação final inferior a 50.
3 - Determinados os candidatos admitidos, com base nas classificações supra, o júri apresenta parecer escrito com a ordenação dos candidatos admitidos.
4 - A ordenação dos candidatos admitidos é feita por votação dos vogais, respeitando a ordenação apresentada no documento referido no número anterior, nos termos das alíneas a) a f) do n.º 11 do artigo 16.º do Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da UNL.
5 - Se algum candidato não for admitido, será notificado, para se pronunciar, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
VI - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
E para constar se lavrou o presente Edital.
18 de maio de 2017. - O Reitor, Prof. Doutor António Rendas.
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