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Despacho 4905/2017, de 5 de Junho

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Sumário

Torna público, que foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas, em período experimental, na carreira e categoria de técnico superior, com vários trabalhadores, no mapa de pessoal da ASAE

Texto do documento

Despacho 4905/2017

Nos termos da alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de Junho e, na sequência de despacho do Inspetor-Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica que homologou a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal, para preenchimento de oito postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da ASAE, aberto pelo Aviso 10320/2016, de 19 de agosto, torna-se público que foram celebrados os seguintes contratos de trabalho em funções públicas, em período experimental com a duração de 180 dias, com os seguintes trabalhadores:

Referência A:

Anabela Soares Oliveira - produz efeitos a 1 de junho de 2017

Ana Luísa Sousa Teles - produz efeitos a 15 de maio de 2017

Diogo Miguel Lourenço Ramos - produz efeitos a 1 de junho de 2017

Georgina Alves Castro - produz efeitos a 1 de junho de 2017

Teresa Maria Silva Mateus - produz efeitos a 15 de maio de 2017

Referência B:

Ana Luísa Silva Dias - produz efeitos a 1 de maio de 2017

Referência C:

Paula Cristina de Oliveira Monteiro da Silva - produz efeitos a 1 de maio de 2017

Susana Isabel Mimoso de Freitas Maya Leal - produz efeitos a 1 de maio de 2017

Os referidos contratos foram celebrados com a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior e ao 15.º nível remuneratório da tabela remuneratória única da carreira de Técnico Superior.

18 de maio de 2017. - O Inspetor-Geral, Pedro Portugal Gaspar.

310507055

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2992212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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