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Despacho 4903/2017, de 5 de Junho

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Sumário

Exonera das funções de Presidente do Conselho Geral do FACCE o Dr. Luís Filipe Carvalho Lopes e designa para o cargo de Presidente do Conselho Geral do FACCE o Licenciado André Tiago dos Santos Matias de Almeida e para o cargo de Vice-Presidente do Conselho Geral do FACCE o Mestre Pedro Castelão de Almeida Sousa Matias

Texto do documento

Despacho 4903/2017

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 105/2009, de 12 de maio, o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Geral do Fundo Autónomo de Apoio à Concentração e Consolidação de Empresas (FACCE) são designados pelo membro do governo responsável pela área da Economia.

Por carta datada de 24 de fevereiro de 2017, o Vice-Presidente do Conselho Geral do FACCE apresentou a sua renúncia ao cargo, encontrando-se atualmente vago o cargo de Vice-Presidente daquele órgão.

Acresce ao exposto a necessidade de recomposição do referido órgão, em virtude de terem cessado já as circunstâncias que tinham enquadrado a designação do atual Presidente do Conselho Geral do FACCE para o respetivo mandato, pelo que se justifica a exoneração do titular do mesmo.

Considerando o exposto, torna-se, então, necessário colmatar a vacatura dos cargos.

Assim, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 105/2009, de 12 de maio, e no uso da competência delegada a que se refere a alínea h) do n.º 8.3 do Despacho 2983/2016, do Ministro da Economia, de 26 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2016, determino o seguinte:

1 - Exonero das funções de Presidente do Conselho Geral do FACCE o Dr. Luís Filipe Carvalho Lopes.

2 - Designo para o cargo de Presidente do Conselho Geral do FACCE o Licenciado André Tiago dos Santos Matias de Almeida e para o cargo de Vice-Presidente do Conselho Geral do FACCE o Mestre Pedro Castelão de Almeida Sousa Matias.

3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

26 de maio de 2017. - O Secretário de Estado da Indústria, João Pedro do Rego dos Santos Vasconcelos.

310530131

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2992210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-05-12 - Decreto-Lei 105/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Cria o Fundo Autónomo de Apoio à Concentração e Consolidação de Empresas (FACCE), que visa criar e ou reforçar as condições e os instrumentos de financiamento para a realização de operações de reestruturação, concentração e consolidação de empresas, em especial das pequenas e médias empresas (PME), e de projectos de demonstrada valia económica de reestruturação empresarial, associações em participação ou outras formas de parcerias industriais e comerciais estáveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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