Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 105/2009, de 12 de maio, o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Geral do Fundo Autónomo de Apoio à Concentração e Consolidação de Empresas (FACCE) são designados pelo membro do governo responsável pela área da Economia.
Por carta datada de 24 de fevereiro de 2017, o Vice-Presidente do Conselho Geral do FACCE apresentou a sua renúncia ao cargo, encontrando-se atualmente vago o cargo de Vice-Presidente daquele órgão.
Acresce ao exposto a necessidade de recomposição do referido órgão, em virtude de terem cessado já as circunstâncias que tinham enquadrado a designação do atual Presidente do Conselho Geral do FACCE para o respetivo mandato, pelo que se justifica a exoneração do titular do mesmo.
Considerando o exposto, torna-se, então, necessário colmatar a vacatura dos cargos.
Assim, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 105/2009, de 12 de maio, e no uso da competência delegada a que se refere a alínea h) do n.º 8.3 do Despacho 2983/2016, do Ministro da Economia, de 26 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2016, determino o seguinte:
1 - Exonero das funções de Presidente do Conselho Geral do FACCE o Dr. Luís Filipe Carvalho Lopes.
2 - Designo para o cargo de Presidente do Conselho Geral do FACCE o Licenciado André Tiago dos Santos Matias de Almeida e para o cargo de Vice-Presidente do Conselho Geral do FACCE o Mestre Pedro Castelão de Almeida Sousa Matias.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de maio de 2017. - O Secretário de Estado da Indústria, João Pedro do Rego dos Santos Vasconcelos.
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