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Despacho 4883/2017, de 5 de Junho

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Sumário

Licenciamento da empresa RODASA - Comércio de Veículos, S. A.

Texto do documento

Despacho 4883/2017

A sociedade comercial anónima RODASA - Comércio de Veículos, S. A., pessoa coletiva n.º 501 261 206, com sede na Avenida Comendador Augusto Martins Pereira, n.º 108, 3740-252 Sever do Vouga, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a atribuição de licença para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa bem como a inclusão destas no seu objeto social.

A proposta de alteração do objeto social apresentada pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio e a indústria de bens e tecnologias militares na sua atividade.

A sociedade cumpre os pressupostos cumulativos para a atribuição de licença para o exercício das atividades pretendidas, previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, e tendo em consideração o exposto na informação n.º 2469 da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, de 16 de dezembro de 2016, e o Despacho 56/SIND/ANS/2017, de 11 de abril de 2017, licencio a empresa RODASA - Comércio de Veículos, S. A., a fim de incluir no seu objeto social, que a seguir se transcreve, as atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa:

«A indústria de reparação de automóveis de tração mecânica, compra e venda de viaturas novas e usadas; perfilagem a frio; fabricação de estruturas de construções metálicas; fabricação de outros reservatórios e recipientes metálicos; promoção imobiliária; comércio de veículos automóveis ligeiros; manutenção e reparação de veículos automóveis; comércio por grosso de peças e acessórios para veículos automóveis; comércio a retalho de combustível e lubrificantes para veículos a motor em estabelecimento especializado; comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas, aluguer operacional de veículos de mercadorias sem condutor, de curta e longa duração, atividade de transporte por estrada de mercadorias, nacional e internacional, atividades auxiliares de transporte, manuseamento de cargas, armazenamento e parques de estacionamento; comércio e indústria de bens e tecnologias militares.»

11 de maio de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

310505565

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2992166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 49/2009 - Assembleia da República

    Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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