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Despacho 4882/2017, de 5 de Junho

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Sumário

Caducidade da licença da empresa Para-Equipa - Pára-Quedas e Equipamentos Militares, Lda.

Texto do documento

Despacho 4882/2017

Considerando que a sociedade comercial por quotas «Para-Equipa - Pára-Quedas e Equipamentos Militares, Lda.», pessoa coletiva n.º 502 531 630, com sede na Rua Gregório Lopes, Lote 1596, 1.º esq.º, 1400-195 Lisboa, exerce a atividade de comércio de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa, para a qual foi licenciada pelo Despacho 32409/2008, de 22 de outubro de 2008, publicado no Diário da República n.º 245, 2.ª série, de 19 de dezembro de 2008;

Considerando que a empresa «Para-Equipa - Pára-Quedas e Equipamentos Militares, Lda.» comunicou, em 25 de abril de 2017, à Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, o seu encerramento;

Constato, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a caducidade da licença para o exercício da atividade de comércio de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa, concedida à sociedade comercial por quotas «Para-Equipa - Pára-Quedas e Equipamentos Militares, Lda.», desde 19 de abril de 2017.

11 de maio de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

310505573

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2992165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 49/2009 - Assembleia da República

    Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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