Considerando que a sociedade comercial por quotas «Para-Equipa - Pára-Quedas e Equipamentos Militares, Lda.», pessoa coletiva n.º 502 531 630, com sede na Rua Gregório Lopes, Lote 1596, 1.º esq.º, 1400-195 Lisboa, exerce a atividade de comércio de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa, para a qual foi licenciada pelo Despacho 32409/2008, de 22 de outubro de 2008, publicado no Diário da República n.º 245, 2.ª série, de 19 de dezembro de 2008;
Considerando que a empresa «Para-Equipa - Pára-Quedas e Equipamentos Militares, Lda.» comunicou, em 25 de abril de 2017, à Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, o seu encerramento;
Constato, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a caducidade da licença para o exercício da atividade de comércio de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa, concedida à sociedade comercial por quotas «Para-Equipa - Pára-Quedas e Equipamentos Militares, Lda.», desde 19 de abril de 2017.
11 de maio de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
310505573