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Despacho 4879/2017, de 5 de Junho

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Sumário

Retração da Força Nacional Destacada (FND) do teatro de operações do Kosovo (KFOR)

Texto do documento

Despacho 4879/2017

Considerando os compromissos internacionais assumidos pelo Estado Português e a decisão de retirada do principal Contingente Nacional na Kosovo Force (KFOR) até ao final do primeiro semestre de 2017, com parecer favorável do Conselho Superior de Defesa Nacional;

Tendo em conta que, a partir de julho de 2017, o Contingente Nacional na KFOR passará a ter um máximo de 15 militares;

Atentos os aspetos apresentados pelo Exército, a coberto do Memorando n.º 53/CEME/17, de 7 de abril, relativos à retração da Força Nacional Destacada com missão de Reserva Tática da KFOR;

Considerando que a KFOR tem Normas de Execução Permanente que regulam os procedimentos relativos à retração de contingentes e à entrega de campos (SOP 4105);

Considerando que a proposta de "Handover Agreement", a celebrar com a United Nations Mission in Kosovo (UNMIK), que me foi submetida pelo Exército a coberto do Ofício n.º 3219, de 30 de março, incorpora as orientações vertidas nas referidas Normas de Execução Permanente:

Determino, ao abrigo do disposto nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, o seguinte:

1 - Validar a proposta para o equipamento e o material à responsabilidade do Contingente Nacional na KFOR, apresentada pelo Exército no ponto 3.e. do Memorando n.º 53/CEME/17, de 7 de abril, devendo, a nível nacional, ser cumpridas as formalidades processuais relativas à alienação de património.

2 - Aprovar a minuta de "Handover Agreement" remetida pelo Exército a coberto do Ofício n.º 4195, de 4 de maio.

3 - Delegar, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no General Frederico José Rovisco Duarte, Chefe do Estado-Maior do Exército, com faculdade de subdelegação, a competência para a adoção das medidas relativas ao processo de retração da Força Nacional Destacada do teatro de operações do Kosovo, nomeadamente as previstas no Memorando n.º 53/CEME/17, de 7 de abril.

5 de maio de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

310505646

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2992162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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