Considerando os compromissos internacionais assumidos pelo Estado Português e a decisão de retirada do principal Contingente Nacional na Kosovo Force (KFOR) até ao final do primeiro semestre de 2017, com parecer favorável do Conselho Superior de Defesa Nacional;
Tendo em conta que, a partir de julho de 2017, o Contingente Nacional na KFOR passará a ter um máximo de 15 militares;
Atentos os aspetos apresentados pelo Exército, a coberto do Memorando n.º 53/CEME/17, de 7 de abril, relativos à retração da Força Nacional Destacada com missão de Reserva Tática da KFOR;
Considerando que a KFOR tem Normas de Execução Permanente que regulam os procedimentos relativos à retração de contingentes e à entrega de campos (SOP 4105);
Considerando que a proposta de "Handover Agreement", a celebrar com a United Nations Mission in Kosovo (UNMIK), que me foi submetida pelo Exército a coberto do Ofício n.º 3219, de 30 de março, incorpora as orientações vertidas nas referidas Normas de Execução Permanente:
Determino, ao abrigo do disposto nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, o seguinte:
1 - Validar a proposta para o equipamento e o material à responsabilidade do Contingente Nacional na KFOR, apresentada pelo Exército no ponto 3.e. do Memorando n.º 53/CEME/17, de 7 de abril, devendo, a nível nacional, ser cumpridas as formalidades processuais relativas à alienação de património.
2 - Aprovar a minuta de "Handover Agreement" remetida pelo Exército a coberto do Ofício n.º 4195, de 4 de maio.
3 - Delegar, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no General Frederico José Rovisco Duarte, Chefe do Estado-Maior do Exército, com faculdade de subdelegação, a competência para a adoção das medidas relativas ao processo de retração da Força Nacional Destacada do teatro de operações do Kosovo, nomeadamente as previstas no Memorando n.º 53/CEME/17, de 7 de abril.
5 de maio de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
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