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Despacho 4877/2017, de 5 de Junho

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Sumário

F-16 Fighter Weapons Instructor Training (FWIT) 2017 - Technical Arrangement

Texto do documento

Despacho 4877/2017

Considerando a comprovada importância da participação nacional no curso Fighter Weapons Instructor Training (FWIT) 2017, a decorrer no âmbito da European Participating Air Forces (EPAF) na Base Aérea de Leeuwarden, nos Países Baixos, e na Base Aérea de Bodo, Noruega, designadamente pela formação de pilotos instrutores de F-16, fundamentais para a manutenção da capacidade operacional da Força Aérea;

Considerando que o texto da minuta do FWIT 2017 Technical Arrangement está enquadrado pelos acordos relativos ao estatuto das forças dos Estados da OTAN (NATO SOFA), de 19 de junho de 1951;

Considerando ainda que, para efeitos de clarificação dos procedimentos concernentes à realização do FWIT 2017, é necessário estabelecer o referido FWIT 2017 Technical Arrangement entre os ministérios da defesa dos países participantes no curso, de acordo com o Memorandum of Understanding concerning the F-16 Fighter Weapons Instructor Training, de 1 de fevereiro de 2006, aprovado por Portugal;

Assim, atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza financeira e orçamental que justifiquem a sua inviabilidade pelo Estado Português, determino o seguinte:

1 - Aprovo, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, o texto da minuta do "FWIT 2017 Technical Arrangement", enviado em anexo ao Ofício n.º 5304, de 28 de abril de 2017, do Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.

2 - Delego no Chefe de Estado-Maior da Força Aérea, General Manuel Teixeira Rolo, com a faculdade de subdelegação, a assinatura do documento mencionado no número anterior, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

5 de maio de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

310505581

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2992160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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