Considerando a comprovada importância da participação nacional no curso Fighter Weapons Instructor Training (FWIT) 2017, a decorrer no âmbito da European Participating Air Forces (EPAF) na Base Aérea de Leeuwarden, nos Países Baixos, e na Base Aérea de Bodo, Noruega, designadamente pela formação de pilotos instrutores de F-16, fundamentais para a manutenção da capacidade operacional da Força Aérea;
Considerando que o texto da minuta do FWIT 2017 Technical Arrangement está enquadrado pelos acordos relativos ao estatuto das forças dos Estados da OTAN (NATO SOFA), de 19 de junho de 1951;
Considerando ainda que, para efeitos de clarificação dos procedimentos concernentes à realização do FWIT 2017, é necessário estabelecer o referido FWIT 2017 Technical Arrangement entre os ministérios da defesa dos países participantes no curso, de acordo com o Memorandum of Understanding concerning the F-16 Fighter Weapons Instructor Training, de 1 de fevereiro de 2006, aprovado por Portugal;
Assim, atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza financeira e orçamental que justifiquem a sua inviabilidade pelo Estado Português, determino o seguinte:
1 - Aprovo, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, o texto da minuta do "FWIT 2017 Technical Arrangement", enviado em anexo ao Ofício n.º 5304, de 28 de abril de 2017, do Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.
2 - Delego no Chefe de Estado-Maior da Força Aérea, General Manuel Teixeira Rolo, com a faculdade de subdelegação, a assinatura do documento mencionado no número anterior, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
5 de maio de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
310505581