Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4872/2017, de 5 de Junho

Partilhar:

Sumário

Define o modo de articulação entre a DGAL e a UTAP no acompanhamento global dos processos de parcerias público-privadas locais

Texto do documento

Despacho 4872/2017

Considerando que:

i) A Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos - designada por Unidade Técnica, criada pelo Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, assume responsabilidades no âmbito da preparação, desenvolvimento, execução e acompanhamento global dos processos de PPP e assegura um apoio técnico especializado ao Governo, e em especial ao Ministério das Finanças, em matérias de natureza económico-financeira, bem como a outras entidades públicas;

ii) A Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), nos termos do disposto na alínea t) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º/2012 de 16 de janeiro, na redação dada pelo Decreto Regulamentar 6/2014, de 10 de novembro, tem por atribuição manter atualizado um registo de operações em regime de parceria público-privada ao nível da administração local;

iii) Se torna necessária a existência de uma base comum de reporte de informação visando o acompanhamento global dos processos de PPP, incluindo o universo das parcerias locais, e em particular, a identificação de riscos orçamentais e de passivos financeiros contingentes,

Ao abrigo dos despachos n.º 3493/2017, do Ministro das Finanças, n.º 1046/2016, do Ministro Adjunto, e n.º 3493/2017, do Ministro das Finanças, publicados na 2.ª série do Diário da República, respetivamente n.º 81, de 26 de abril, e n.º 15, de 22 de janeiro, determina-se que:

1 - A DGAL disponibiliza à Unidade Técnica o acesso ao sistema de informação «Aplicação Registo PPP e Concessões» para consulta e extração da informação;

2 - A DGAL desenvolve os melhoramentos do sistema de informação que vierem a ser definidos em articulação com a UTAP, mantém atualizados e confirma os dados dele constantes e promove o envio atempado à Unidade Técnica da informação pelas entidades que a devam reportar;

3 - A DGAL disponibiliza à Unidade Técnica os relatórios de acompanhamento trimestral e demais informação que se venha a revelar fundamental para o acompanhamento dos processos de parcerias público-privadas locais, em articulação com a respetiva tutela;

4 - A Unidade Técnica identifica os elementos/dados cujo reporte considera necessários e que não estejam disponíveis, para o acompanhamento dos processos de parcerias público-privadas locais, solicitando esses elementos/dados à DGAL;

5 - A Unidade Técnica prestará apoio técnico especializado em matérias jurídica e financeira, sempre que tal seja solicitado pelas entidades do subsetor local ao membro do Governo que tutela a DGAL, sendo que este solicitará tal apoio ao membro do Governo que tutela a Unidade Técnica, para efeitos da estruturação ou renegociação de projetos em modalidade de PPP;

6 - A Unidade Técnica elaborará modelos de documentos e recomendações suscetíveis de se revelarem úteis às diversas entidades do subsetor local que se encontrem envolvidas no lançamento, acompanhamento e gestão de parcerias, sempre que tal lhe seja solicitado;

7 - Para efeitos de monitorização e coordenação do cumprimento do presente despacho, devem os responsáveis da Unidade Técnica e da DGAL, ou em quem estes delegarem, realizar reuniões periódicas conjuntas de avaliação dos mecanismos de articulação e colaboração aqui previstos, para que possam tempestivamente ser reportadas às respetivas tutelas eventuais necessidades de alterações ao presente despacho;

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

26 de abril de 2017. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel. - 10 de maio de 2017. - O Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix.

310504033

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2992153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

  • Tem documento Em vigor 2014-11-10 - Decreto Regulamentar 6/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 2/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral das Autarquias Locais, aditando atribuições resultantes de novas responsabilidades cometidas a este serviço

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda