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Despacho 4870/2017, de 5 de Junho

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Sumário

Designação da chefe da equipa multidisciplinar da Direção-Geral das Autarquias Locais

Texto do documento

Despacho 4870/2017

A estrutura matricial da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) é constituída pela equipa multidisciplinar Unidade de Fundos Estruturais, sendo da responsabilidade do dirigente máximo do serviço a designação da chefia da equipa multidisciplinar.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, dos artigos 44.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, designo como chefe da equipa multidisciplinar Unidade de Fundos Estruturais Maria Odete Cristovam da Silva Veríssimo, técnica superior da DGAL.

Delego na chefe da equipa multidisciplinar Unidade de Fundos Estruturais a assinatura dos documentos de expediente relativos a assuntos de natureza corrente da equipa multidisciplinar.

O presente despacho produz efeitos reportados a 23 de janeiro de 2017, ficando ratificados todos os atos praticados pela chefe da equipa multidisciplinar Unidade de Fundos Estruturais aqui designada, no âmbito da delegação de assinatura referida no número anterior, bem como os que venham a ser praticados até à data da sua publicação.

17 de maio de 2017. - A Diretora-Geral, Sónia Alexandra Mendes Ramalhinho.

310508019

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2992151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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