Decreto-lei 39947, de 29 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcções-Gerais da Fazenda Pública e das Contribuições e Impostos
- Fonte: Diário do Governo n.º 267/1954, Série I de 1954-11-29.
- Data: 1954-11-29
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299214.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1983-08-31 -
Portaria
865/83 -
Ministério da Administração Interna
Fixa as taxas pela utilização das centrais públicas de alarmes da Polícia de Segurança Pública. Revoga a Portaria n.º 198/80, de 24 de Abril.
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1987-05-06 -
Acórdão
103/87 -
Tribunal Constitucional
Declara, ou não, conforme as partes, a inconstitucionalidade do artigo 69.º, n.º 2, da Lei n.º 29/82, na sua redacção inicial e na redacção dada por outras leis; declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas do Decreto-Lei n.º 440/82, bem como do Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública (RDPSP) por ele aprovado; declara, ou não, a inconstitucionalidade de algumas normas do RDPPSP, aprovado pelo Decreto n.º 40118; não toma conhecimento do pedido de apreciação da cons (...)
Aviso
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