Decreto-lei 39585, de 30 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 66/1954, Série I de 1954-03-30.
- Data: 1954-03-30
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299082.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1960-11-14 -
Portaria
18060 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Manda aplicar à província ultramarina de Moçambique o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 39585 (produtos derivadas do petróleo), considerando-se também abrangidos pelo seu artigo 1.º o fuel-oil e o diesel-oil.
Aviso
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