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Portaria 18060, de 14 de Novembro

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Sumário

Manda aplicar à província ultramarina de Moçambique o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 39585 (produtos derivadas do petróleo), considerando-se também abrangidos pelo seu artigo 1.º o fuel-oil e o diesel-oil.

Texto do documento

Portaria 18060

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que seja aplicado à província de Moçambique o regime estabelecido pelo Decreto-Lei 39585, de 30 de Março de 1954, e que se considerem também abrangidos pelo seu artigo 1.º o fuel-oil e o diesel-oil.

Esta portaria entra em vigor logo que a refinaria da Sociedade Nacional de Refinação de Petróleos, S. A. R. L., inicie a sua laboração.

Ministério do Ultramar, 14 de Novembro de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Vasco Lopes Alves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/11/14/plain-268367.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268367.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-03-30 - Decreto-Lei 39585 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Estabelece um novo regime para o fornecimento às províncias ultramarinas de produtos derivados do petróleo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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