Portaria 18060, de 14 de Novembro
-
Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
-
Fonte: Diário do Governo n.º 264/1960, Série I de 1960-11-14.
-
Data:
1960-11-14
-
Secções desta página::
Manda aplicar à província ultramarina de Moçambique o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 39585 (produtos derivadas do petróleo), considerando-se também abrangidos pelo seu artigo 1.º o fuel-oil e o diesel-oil.
Portaria 18060
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que seja aplicado à província de Moçambique o regime estabelecido pelo
Decreto-Lei 39585, de 30 de Março de 1954, e que se considerem também abrangidos pelo seu artigo 1.º o fuel-oil e o diesel-oil.
Esta portaria entra em vigor logo que a refinaria da Sociedade Nacional de Refinação de Petróleos, S. A. R. L., inicie a sua laboração.
Ministério do Ultramar, 14 de Novembro de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Vasco Lopes Alves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/11/14/plain-268367.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/268367.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/268367/portaria-18060-de-14-de-novembro