Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 39585, de 30 de Março

Partilhar:

Sumário

Estabelece um novo regime para o fornecimento às províncias ultramarinas de produtos derivados do petróleo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299082.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-11-14 - Portaria 18060 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Manda aplicar à província ultramarina de Moçambique o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 39585 (produtos derivadas do petróleo), considerando-se também abrangidos pelo seu artigo 1.º o fuel-oil e o diesel-oil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda