Decreto-lei 39478, de 23 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério do Exército - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 284/1953, Série I de 1953-12-23.
- Data: 1953-12-23
- Secções desta página::
Sumário
Altera o limite de idade estabelecido para os brigadeiros dos serviços de saúde militar e de administração militar pelo § 2.º do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 36304, de 24 de Maio de 1947
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299036.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1963-10-24 -
Decreto-Lei
45324 -
Ministério do Exército
Altera o Decreto-Lei n.º 36304, que promulga o Estatuto do Oficial do Exército.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/299036/decreto-lei-39478-de-23-de-dezembro