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Decreto-lei 39447, de 23 de Novembro

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Sumário

Altera várias disposições do Código Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 31095, de 31 de Dezembro de 1940

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299028.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-12-31 - Decreto-Lei 46139 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Altera o Código Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei nº 31095 de 31 de Dezembro de 1940. Procede à revisão da classificação dos concelhos e freguesias do continente e ilhas adjacentes, prevista no artigo 6.º do referido código, e regula a situação dos funcionários dos corpos administrativos abrangidos pela revisão da citada classificação.

  • Tem documento Em vigor 1966-12-22 - Decreto-Lei 47398 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Atribui, para todos os efeitos, a classificação anterior aos concelhos a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 46139 e regula a promoção à classe imediata dos funcionários que ocupam cargos de chefe de secretaria e tesoureiro dos mencionados corpos administrativos - Sujeita ao regime do § 2.º do artigo 7.º do citado diploma os chefes de secretaria das câmaras municipais dos concelhos urbanos que continuaram a pertencer à 1.ª ordem em virtude do disposto do referido artigo 2.º.

  • Tem documento Em vigor 1966-12-29 - RECTIFICAÇÃO DD555 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 47398, de 22 de Dezembro de 1966, que atribuiu, para todos os efeitos, a classificação anterior aos concelhos a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 46139 de 31 de Dezembro de 1964, e regulou a promoção à classe imediata dos funcionários que ocupam cargos de chefe de secretaria e tesoureiros das câmaras municipais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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