Rectificação DD555, de 29 de Dezembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 301, de 29.12.1966, Pág. 2340
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Data:
1966-12-29
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Rectifica o Decreto-Lei n.º 47398, de 22 de Dezembro de 1966, que atribuiu, para todos os efeitos, a classificação anterior aos concelhos a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 46139 de 31 de Dezembro de 1964, e regulou a promoção à classe imediata dos funcionários que ocupam cargos de chefe de secretaria e tesoureiros das câmaras municipais.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 295, 1.ª série, de 22 do corrente, pelo Ministério do Interior, Direcção-Geral de Administração Política e Civil, o
Decreto-Lei 47398, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 2.º, onde se lê: «... os funcionários que ocupam cargos de chefe de secretaria e tesoureiro ...», deve ler-se: «... os funcionários que ocupam, no regime estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei 39447, de 23 de Novembro de 1953, cargos de chefe de secretaria e tesoureiro ...».
Presidência do Conselho, 26 de Dezembro de 1966. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/29/plain-253242.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253242.dre.pdf .
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