Mudança definitiva de Órgão por consolidação de mobilidade interna de trabalhador
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público, que nos termos do artigo 99.º-A do anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, aditado pelo artigo 270.º da LOE 2017 foi autorizada por meu despacho de 13 de março de 2017, a consolidação definitiva da Mobilidade Interna entre Órgãos na carreira e categoria de Técnica Superior, da trabalhadora Ana Maria Truta Fraga Miranda Fernandes Oliveira Duarte, em Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado do Mapa de Pessoal do Município de Vieira do Minho para o desempenho de funções na mesma carreira/categoria no Município de Braga, com efeitos a 27 de janeiro de 2017.
11 de maio de 2017. - O Presidente da Câmara, Eng. António Cardoso Barbosa.
310500478