Alteração do Plano Diretor Municipal de Vale de Cambra
José Alberto Freitas Soares Pinheiro e Silva, Presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra:
Torna público que, nos termos e para os efeitos do artigo 115.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal aprovou, por deliberação de 28 de abril de 2017, a alteração aos artigos 5.º, 51.º, 83.º, 89.º, 90.º, bem como a definição de Zonas da Estrada Nacional, constantes do glossário do anexo I e os números 4 e 7 do Quadro de Referência do anexo II do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Vale de Cambra, com incidência direta na Zona Industrial do Rossio, sita na freguesia de Macieira de Cambra e União de Freguesias de Vila Chã, Codal e Vila Cova de Perrinho, cuja alteração se indica para os devidos efeitos, fazendo parte integrante do presente aviso, as Plantas de Condicionantes e Plantas de Ordenamento do Território, que se publicam em anexo.
8 de maio de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Freitas Soares Pinheiro e Silva.
Alteração ao Plano Diretor Municipal
CAPÍTULO II
Condicionantes - Servidões Administrativas e Restrições de Utilidade Pública
Artigo 5.º
Identificação
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
k) ...
l) ...
m) Estradas sob jurisdição da Administração Rodoviária;
n) ...
o) ...
p) ...
q) ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
CAPÍTULO IV
Solo Urbano
SECÇÃO V
Estrutura Ecológica Urbana
Artigo 51.º
Verde de Acompanhamento
Estão delimitadas como áreas de proteção, de forma a criar um corredor arbóreo urbano entre a área urbanizada e a rede viária, nomeadamente às vias de distribuidoras, exceto nas estradas sob jurisdição da Administração Rodoviária, e no caso das vias urbanas como limite à frente urbana.
CAPÍTULO VI
Zona de Proteção
SECÇÃO II
Espaços de Infraestruturas
Artigo 83.º
Espaços Canais
1 - Enquanto não estiverem aprovados os traçados finais das vias propostas, é proibida a construção nas áreas de proteção especifica ao seu traçado e nas zonas previstas para tal no zonamento sem o parecer da entidade competente, quando digam respeito a vias que integram as estradas sob jurisdição da Administração Rodoviária.
2 - ...
CAPÍTULO VIII
Rede Viária
Artigo 89.º
Vias Distribuidoras - P1
...
a) P1 A - vias com uma ou duas faixas de rodagem, preferencialmente com 7.50 m de largura, destinadas a assegurar condições de circulação estáveis sendo proibido a criação de novos acessos privados e a construção. Integram as estradas sob jurisdição da Administração Rodoviária (EN224);
b) P1 B - vias com faixa de rodagem, no mínimo de 7.00 m de largura. Integram as estradas sob jurisdição da Administração Rodoviária (EN224, EN224-1, EN328 e ER227). Excecionalmente, admitem construções e passeios em situação de remate e de acerto, conforme definido na planta de ordenamento;
c) ...
Artigo 90.º
Vias Urbanas - P2
...
a) P2 A - vias com duas faixas de rodagem, preferencialmente com 7.00 m de largura e passeios, admitindo separador central, baía de estacionamento ou zonas arborizadas. Integram as estradas sob jurisdição da Administração Rodoviária. (EN224, EN328);
b) P2 B - vias com faixa de rodagem no mínimo de 7.00 m de largura e passeios, admitindo baía de estacionamento ou zonas de arborizadas. Integram as estradas sob jurisdição da Administração Rodoviária (EN328, ER227);
c) ...
ANEXO I
Glossário
...
Zonas da Estrada Nacional - Conforme legislação aplicável às estradas sob jurisdição da Administração Rodoviária.
...
ANEXO II
Quadro de Referência
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - Nos aglomerados consolidados e em função do alinhamento «dominante», admite construção c/ afastamentos de 5 m, 3 m ou à face, exceto nas estradas sob jurisdição da Administração Rodoviária.
5 - ...
6 - ...
7 - O estacionamento poderá ser de 2.00 ou 2.50 m (paralelo à via) ou de 5.00 m (perpendicular à via) exceto nas Estradas sob jurisdição da Administração Rodoviária.
8 - ...
Deliberação
Rui Manuel Martins de Almeida Leite, Presidente da Assembleia Municipal de Vale de Cambra, declara, para os devidos e legais efeitos, que foi extraída da minuta da ata da sessão ordinária de vinte e oito de abril de dois mil e dezassete, a deliberação que a seguir se transcreve: «4. Alteração do Plano Diretor Municipal - Deliberação da Câmara Municipal de 21.03.2017: Presente deliberação da Câmara Municipal de vinte e um de março, pela qual submete à aprovação da Assembleia Municipal a alteração ao Plano Diretor Municipal, nos termos do disposto na alínea h), do n.º 1, do artigo 25.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto nos n.º 1, do artigo 90.º e n.º 7, do artigo 123.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.
A Assembleia Municipal deliberou, por unanimidade dos seus vinte e seis membros presentes, aprovar, nos termos da proposta da Câmara Municipal de vinte e um de março, a alteração ao Plano Diretor Municipal, nos termos do disposto na alínea h), do n.º 1, do artigo 25.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto nos n.º 1, do artigo 90.º e n.º 7, do artigo 123.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.»
Por ser verdade e me ter sido solicitada, passo a presente certidão, que dato, assino e autentico, com o carimbo em uso por esta Assembleia Municipal.
Município de Vale de Cambra, oito de maio de dois mil e dezassete. - O Presidente da Assembleia Municipal, Eng. Rui Manuel Martins de Almeida Leite.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
38951 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_38951_1.jpg
38952 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_38952_2.jpg
610500494