Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia de Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre; nos termos das disposições legais em vigor, considerando o disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro), foi aprovado nos termos do anexo ao presente Despacho, a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos de Licenciatura em Engenharia Informática.
O presente anexo substitui o anexo publicado através do Despacho 4789/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, 17 de março de 2010. Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior em 19 de abril de 2017 com o número R/A-Ef 573/2011/AL01.
8 de maio de 2017. - O Presidente, Joaquim António Belchior Mourato.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Portalegre.
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Tecnologia e Gestão.
3 - Grau ou diploma: Licenciado.
4 - Ciclo de estudos: Engenharia Informática.
5 - Área científica predominante: Ciências informáticas.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 Semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Portalegre - Escola Superior de Tecnologia e Gestão
Ciclo de estudos em Engenharia Informática
Grau de licenciado
1.º Ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º Ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
3.º Ano
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
310500875