Considerando o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
Considerando o artigo 54.º dos estatutos do IPCA que refere que «[...] as Escolas podem dispor de um Secretário, de entre pessoas com saber e experiência na área da Gestão, nomeado e exonerado pela Diretora, carecendo tal ato da homologação do Presidente do IPCA»;
Considerando a proposta da Diretora da Escola Superior de Gestão, homologo, o pedido de renovação, em comissão de serviço da Secretária de Escola, da Escola Superior de Gestão, a Dra. Corina Maria Pereira Antunes Almeida, com efeitos a 26 de abril de 2017, por um período de seis meses, renovável por igual período.
26 de abril de 2017. - O Presidente Interino do IPCA, José Agostinho Veloso da Silva.
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