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Despacho 4847/2017, de 2 de Junho

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Sumário

Nomeação da Escrivã Auxiliar, Maria Isabel Brito dos Santos, em comissão de serviço, pelo período de três anos

Texto do documento

Despacho 4847/2017

Do quadro de pessoal da Secretaria Judicial do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) faz parte, nos termos do mapa anexo à Portaria 721-A/2000, de 5 de setembro, um Escrivão Auxiliar.

A senhora Escrivã Auxiliar Maria Isabel Brito dos Santos está habilitada com a classificação de Muito Bom e reúne as condições adequadas para exercer o referido cargo na unidade de processos de apoio às 3.ª e 5.ª secções criminais da Secretaria Judicial do STJ.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, do Decreto-Lei 177/2000, de 9 de agosto, 54.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, e 62.º, n.º 1, alínea f), da Lei de Organização do Sistema Judiciário, ainda no quadro definido pelo meu despacho de 10 de dezembro de 2015, nomeio a Escrivã Auxiliar, Maria Isabel Brito dos Santos, para a unidade de processos de apoio às 3.ª e 5.ª secções criminais, em comissão de serviço, e pelo período de três anos, com efeitos a 1 de maio de 2017.

18 de abril de 2017. - O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, António Henriques Gaspar.

310501799

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2990185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-09 - Decreto-Lei 177/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da gestão administrativa dos tribunais superiores.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-05 - Portaria 721-A/2000 - Ministérios das Finanças, da Justiça e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Altera os quadros de pessoal das Secretarias Judiciais, dos serviços do Ministério Público e das secretarias dos tribunais administrativos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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