Decreto-lei 39287, de 21 de Julho
- Corpo emitente: Ministério do Exército - 1.ª Direcção-Geral - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Governo n.º 155/1953, Série I de 1953-07-21.
- Data: 1953-07-21
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298985.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1975-12-23 -
Lei
15/75 -
Conselho da Revolução
Extingue o Tribunal Militar Revolucionário, criado pela Lei Constitucional n.º 9/75, e determina que seja da competência dos tribunais militares, definida nos termos do Código de Justiça Militar e legislação complementar, o julgamento dos implicados na tentativa contra-revolucionária de 11 de Março de 1975.
Aviso
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