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Lei 2065, de 25 de Junho

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 38906, de 10 de Setembro de 1952(inventariação e alienação de móveis de valor artístico ou histórico).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298971.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-01-07 - Decreto-Lei 1/78 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação Científica

    Transfere para a Secretaria de Estado da Cultura as atribuições respeitantes à defesa do património cultural e natural.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-18 - Decreto 19/2006 - Ministério da Cultura

    Procede à classificação como bens de interesse nacional de um conjunto de bens culturais móveis integrados nos museus dependentes do Instituto Português de Museus.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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