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Despacho 4788/2017, de 1 de Junho

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Sumário

Subdelegação de poderes da Diretora de Núcleo de Prestações Familiares e Cidadania, licenciada Sónia Alexandra Barão e Barão Diogo, na Chefe da Equipa de Prestações de Proteção Familiar, licenciada Paula Maria Romão Santos

Texto do documento

Despacho 4788/2017

Subdelegação de poderes da Diretora de Núcleo de Prestações Familiares e Cidadania, licenciada Sónia Alexandra Barão e Barão Diogo, na Chefe da Equipa de Prestações de Proteção Familiar, licenciada Paula Maria Romão Santos.

Ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, no Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 167/2013, de 30 de dezembro, bem como no artigo 17.º, n.º 2, alínea t) e n.º 3 dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 2324/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 17 de março de 2017, desde que, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo do ISS, I. P., subdelego na Chefe da Equipa de Prestações de Proteção Familiar, a licenciada, Paula Maria Romão Santos, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Poderes genéricos

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado e, ainda, ao Conselho Diretivo do ISS, I. P. e seus membros, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente devidamente justificadas.

2 - Poderes específicos

2.1 - Garantir a atualização dos dados do sistema de informação;

2.2 - Controlar a prova das situações que condicionem a atribuição de subsistência do direito às prestações, bem como o seu processamento;

2.3 - Promover as ações conducentes ao processamento das prestações da competência do Centro Distrital;

2.4 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido de prestações;

2.5 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e de deficiência;

2.6 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e reclamação.

3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pela mencionada Chefia no âmbito da aplicação da presente subdelegação de poderes.

27 de março de 2017. - A Diretora do Núcleo de Prestações Familiares e Cidadania, Sónia Alexandra Barão e Barão Diogo.

310501336

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2989172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-30 - Decreto-Lei 167/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, que aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I.P., reformulando o funcionamento do conselho de apoio para assuntos de proteção contra os riscos profissionais e especificando as regras de designação dos cargos dirigentes intermédios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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