Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 4783/2017, de 1 de Junho

Partilhar:

Sumário

Alteração do Despacho n.º 12792/2009, de 20 de maio, que cria as unidades orgânicas flexíveis, previstas no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 42/2009, de 12 de fevereiro

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4783/2017

Por despacho de 2017.05.09, do Diretor Nacional da Polícia Judiciária, Dr. Almeida Rodrigues:

O Decreto-Lei 81/2016, de 28 de novembro, no desenvolvimento de uma política criminal coerente e de uma estratégia adequada de combate ao cibercrime, reforçou a Polícia Judiciária com uma unidade operacional especializada designada por Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica (UNC3T).

Impondo-se paridade de tratamento com as restantes Unidades Nacionais da Polícia Judiciária e ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, foi determinada a seguinte alteração do Despacho 12792/2009, de 20 de maio, com entrada em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República:

[...]

Artigo 1.º

Unidades orgânicas flexíveis da Polícia Judiciária

[...]

2.4 - Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica, 1 núcleo

[...]

6.3 - Laboratório de Polícia Cientifica, 3 áreas, 4 setores e 2 núcleos;

Artigo 2.º

Unidades orgânicas flexíveis das Unidades Nacionais

1 - Os núcleos da Unidade Nacional Contra-Terrorismo, da Unidade Nacional de Combate à Corrupção, da Unidade Nacional de Combate ao Tráfico de Estupefacientes e da Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica asseguram o apoio à prossecução das competências previstas, respetivamente, nos artigos 7.º, 8.º, 9.º e 9.º-A do Decreto-Lei 42/2009, de 12 de fevereiro.

[...]

Artigo 13.º

Unidades orgânicas flexíveis do Laboratório de Polícia Cientifica

[...]

3 - Na dependência das áreas referidas no número anterior funcionam 4 setores e 2 núcleos.

(Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

11 de maio de 2017. - Pela Diretora da Unidade, João Prata Augusto, Chefe de Área.

310500056

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2989163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Decreto-Lei 42/2009 - Ministério da Justiça

    Estabelece as competências das unidades da Polícia Judiciária e o regime remuneratório dos seus dirigentes.

  • Tem documento Em vigor 2016-11-28 - Decreto-Lei 81/2016 - Justiça

    Cria a Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda