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Despacho 4776/2017, de 1 de Junho

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Sumário

Atribui subsídio de alojamento a Jorge Manuel dos Santos Leonardo, Chefe do Gabinete do Ministro da Cultura

Texto do documento

Despacho 4776/2017

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 72/80, de 15 de abril, na redação dada pelo artigo 43.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, aos chefes de gabinetes ministeriais que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa, ou numa área circundante de 150 km, é concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de alojamento a partir da data do início de funções.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 72/80, de 15 de abril, na redação dada pelo artigo 43.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, verificados que estão os requisitos legais, atribui-se ao licenciado Jorge Manuel dos Santos Leonardo, Chefe do Gabinete do Ministro da Cultura, o subsídio de alojamento no montante correspondente a 40 % das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18, a partir da data do início do exercício das respetivas funções e pelo período de duração das mesmas.

24 de maio de 2017. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 6 de dezembro de 2016. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.

310524373

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2989150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-15 - Decreto-Lei 72/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Concede aos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km habitação por conta do Estado ou atribui um subsídio de alojamento.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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