Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 72/80, de 15 de abril, na redação dada pelo artigo 43.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, aos chefes de gabinetes ministeriais que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa, ou numa área circundante de 150 km, é concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de alojamento a partir da data do início de funções.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 72/80, de 15 de abril, na redação dada pelo artigo 43.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, verificados que estão os requisitos legais, atribui-se ao licenciado Jorge Manuel dos Santos Leonardo, Chefe do Gabinete do Ministro da Cultura, o subsídio de alojamento no montante correspondente a 40 % das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18, a partir da data do início do exercício das respetivas funções e pelo período de duração das mesmas.
24 de maio de 2017. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 6 de dezembro de 2016. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.
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